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terça-feira, 25 de setembro de 2012

TRE determina que coligação pare de veicular propaganda do “bem x mal”

Com a decisão do TRE, a propaganda foi vedada pela Justiça Eleitoral, que acatou o pedido ao considerar a propaganda como uma estratégia tendenciosa.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) deferiu na última sexta-feira (21/09), medida cautelar que suspende e modifica os efeitos da sentença proferida pelo juiz eleitoral de Brasnorte, Vagner Dupim Dias.

Anteriormente, o magistrado havia indeferido a representação por propaganda irregular ajuizada pela coligação ‘Responsabilidade, Honestidade e Trabalho’, do candidato a prefeito do município, Tarciso Aguiar (PSD).

Os advogados da coligação entenderam que a propaganda considerada com o slogan "sou do bem", divulgado pela coligação ‘O Desenvolvimento Não pode Parar’, era irregular, pois fazia menção ao candidato peessedista.

Com a decisão do TRE, a propaganda foi vedada pela Justiça Eleitoral, que acatou o pedido ao considerar a propaganda como uma estratégia tendenciosa.

Na decisão, o relator apontou que a propaganda coloca em xeque a idoneidade do candidato Tarciso Aguiar, já que ninguém racionalmente está disposto a votar em quem seja "do mal".

Os advogados do caso, Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva, ressaltaram que os efeitos da decisão liminar proferida pelo juiz-membro do TRE, José Luís Blaszak, subsistirão até o julgamento do mérito do recurso eleitoral interposto contra a decisão que entendeu por regular a propagada do "bem" versus "mal".

Assessoria

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Justiça eleitoral impugna pesquisa para prefeito de Juína


A Justiça Eleitoral do município de Juína impugnou a pesquisa eleitoral realizada pela empresa ‘Voice’ Pesquisas e Comunicações LTDA-ME.

A empresa alegou ter ouvido 400 pessoas no município de Juína mais para a Justiça Eleitoral, ignorou a legislação eleitoral em varias dimensões.

Conforme a decisão da impugnação, a empresa impugnada tão somente registrou a pesquisa via internet e não procedeu ao registro das informações na Justiça Eleitoral.

Ressalta, ainda, que não consta no plano amostral as ponderações quanto ao nível econômico dos entrevistados, conforme exigência do artigo 33 da lei federal, nº 9. 504/97 e do artigo 1, inciso IV, da resolução TSE n. 23.354/2011.

Conforme as irregularidades, a justiça eleitoral requer o sobrestamento da divulgação da pesquisa eleitoral, bem como a retirada da circulação da pesquisa, à cargo da impugnada, de todos os meios de comunicação, com a informação do motivo da medida.

Além disso, a coligação “ Juína em boas mãos” do candidato Hermes Bergamim (PMDB) não poderá utilizar ou divulgar o resultado da pesquisa em seu programa eleitoral, sob pena de multa diária em R$ 20.000,00 ( vinte e mil reais).

Segundo o Art.1º, IV,da Res.-TSE nº 22.623 expressamente estabelece que o pedido de registro da pesquisa eleitoraldeve conter informado atinente ao plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico de entrevistado.

Se na pesquisa não há indicação de Plano amostral ou ponderação atinente ao nível econômico do entrevistado forçoso é reconhecer o acerto da decisão regional que suspendeu a divulgação da indigitada pesquisa, por ausência de requisito formal previsto em resolução do tribunal.

Foram nestes parâmetros e ampado pelo poder geral da cautela e ainda pelo poder de polícia conferido ao Juiz Eleitoral na fiscalização da propaganda eleitoral, que o Juiz Edson Dias Reis determinou que fosse dado ciencia a todos os meios de comunicação, inclusive os sites e rádios, deste municipio e de outros que possívelmente possam ter feito a divulgação, bem como a Coligação "JUÍNA EM NOVAS MÃO" para que se abstenham de divulgar a referida pesquisa, em sua programação normal e em horário eleitoral gratuíto, até posterior deliberação. 

 
A empresa tem até 48 horas para apresentar sua defesa.

Fonte: Marcos Di Perez