Situação análoga ou identica no município de Balneário Rincão, Estado de Santa Catarina, julgado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral abrem perspectivas mais do que concretas de que Oscar Bezerra, marido da deputada e líder do PSB na Assembleia, Luciane Bezerra possa disputar as eleições em Juara, 640 km de Cuiabá.
Oscar Bezerra foi eleito prefeito em outubro do ano passado com quase 60% dos votos, mas disputou as eleições sub judice, por ter sido inserido na Lei da Ficha Limpa por irregularidades de menor poder ofensivo. Entre o pedido de registro da candidatura, a eleição e a sua não diplomação diversos foram os recursos e decisões, a grande maioria favorável ao seu pleito, mas por questões de tempo acabaram não surtindo efeito e levaram o Tribunal Superior Eleitoral - TSE determinar a realização de nova eleição para o próximo dia 07 de julho.
O mais importante da decisão adotada pelo TSE é de que não se pode desconhecer a vontade popular e o fato de que Oscar Bezerra, assim como o candidato de Balneário Rincão/SC, Décio Gomes, solucionaram suas pendências e não podem ser punidos por entendimentos judiciais que não são decisão definitivas.
Com a reviravolta do assunto em sede do TSE, dificilmente, Oscar Bezerra deixará de ser candidato e provavelmente vai obter os votos necessários para sua eleição em menos de um ano para administrar a cidade de Juara da qual já foi prefeito por um mandato.
Leia na integra o release da decisão do TSE:
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, nesta terça-feira (4), conceder o registro de candidatura de Décio Gomes (PT) ao cargo de prefeito de Balneário Rincão-SC nas novas eleições ocorridas no município no dia 3 de março deste ano.
Décio Gomes foi o vencedor do novo pleito com mais de 52% dos votos válidos. Nas eleições de outubro de 2012, ele concorreu sub judice, ou seja, com recurso pendente de julgamento, e também obteve mais de 50% dos votos, o que levou à nova eleição porque seu registro havia sido negado.
Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) por ter sido condenado em 2004 por conduta vedada e abuso de poder. Apesar de ter sido eleito para o cargo em outubro, a inelegibilidade de Décio acabou sendo confirmada pela Justiça Eleitoral. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aceitou o registro do candidato para a nova eleição de março, por entender que, na ocasião, ele já estava elegível.
No recurso, a coligação Rincão Vota pra Valer afirmou que Décio Gomes não poderia ter concorrido ao pleito de março, porque teria sido o responsável pela anulação da eleição para prefeito no município em outubro de 2012. Segundo a autora do recurso, Décio estava inelegível para as eleições de 2012, e concorreu para prefeito por sua conta e risco, com recurso pendente de julgamento na Justiça Eleitoral, dando causa à anulação do pleito em Balneário Rincão. Diz ainda que a inelegibilidade de Décio para disputar o pleito de 2012 foi confirmada pelo juiz eleitoral de primeira instância, pelo TRE-SC e pelo TSE.
Em sua defesa, Décio Gomes destacou que sua condenação ocasionou uma inelegibilidade de três anos, esgotada em 2007, e que havia uma possibilidade razoável de reverter essa condição para concorrer à eleição de 2012.
O caso
Na sessão do dia 14 de maio, a relatora do recurso, ministra Laurita Vaz afirmou estar correta a decisão do TRE-SC e que não haveria responsabilidade de Décio Gomes pela anulação das eleições em outubro do ano passado. Sustentou que “ao candidato é facultado concorrer com o seu registro indeferido e sub judice”. Sustentou que, no caso, não se aplicaria a jurisprudência do TSE, de que o candidato que dá causa à anulação da eleição não pode concorrer ao novo pleito suplementar.
Naquela sessão, o ministro Castro Meira pediu vista do recurso e, nesta noite, votou com a relatora, no sentido de aceitar o registro de Décio Gomes. De acordo com o ministro, a interpretação da ministra Laurita Vaz está correta porque, na época em que o TSE negou o registro de candidatura de Décio Gomes nas eleições de 2012, ainda não havia entendimento pacificado no TSE sobre o término do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa, que é de oito anos.
Ao votar, Castro Meira afirmou que, no caso, há uma peculiaridade que dá causa a concessão da candidatura de Décio Gomes à nova eleição. Disse que, após a sanção da Lei da Ficha Limpa, o TSE ainda não havia se manifestado sobre o tempo final do prazo de inelegibilidade de oito anos. Esse tempo somente foi fixado pelo TSE a partir do julgamento do recurso do próprio Décio Gomes com relação ao seu registro às eleições de outubro.
Sustentou que o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997) possibilita ao candidato com registro sub judice participar do pleito e realizar todos os atos de campanha eleitoral. Por isso, afirmou o ministro, Décio Gomes não concorreu para a anulação da eleição de outubro em Balneário Rincão. Disse ainda que, na hipótese de renovação do pleito as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do registro tendo em vista a reabertura do processo eleitoral.
Castro Meira sustentou que a inelegibilidade de Décio Gomes terminou em 31 de dezembro de 2012 e que a decisão do tribunal catarinense não merece reparo ao afirmar não existiria qualquer impedimento ao registro para as novas eleições.
Primeiro a divergir, o ministro Marco Aurélio salientou que a jurisprudência do TSE é clara no sentido de que, diante do término da inelegibilidade que implicou na negativa do registro, esse candidato não pode concorrer à eleição suplementar. A ministra Cármen Lúcia concordou com a divergência de Marco Aurélio dizendo que, no caso, o recurso inclusive teve sentença definitiva, transitou em julgado.
“A vitória dele no pleito foi fulminada. Então, alguém que deu margem à insubsistência dessa eleição, se apresenta para concorrer ao novo pleito só porque aquele período de inelegibilidade de oito anos cessou?” questionou o ministro.
Fonte: Gazeta Digital