A empresa Brasil Telecomunicações S.A. - “OI” - tem 30 dias para regularizar a prestação de serviço de internet no município de Cotriguaçu, localizado a 900 quilômetros da Capital. A determinação judicial para que o serviço público de telecomunicações no acesso a internet na cidade seja melhorado, de forma efetiva, acatou ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu. Em caso de descumprimento da decisão, será fixada multa diária no valor de R$ 20 mil para cada violação, além da empresa ser impedida de comercializar novas assinaturas de pacotes de internet em todo o Estado.
Na ação, o promotor de Justiça substituto Idail de Toni Filho relata que a população, constantemente, tem sido vítima da má prestação dos serviços de internet e falha na disponibilização do serviços ofertados pela OI. “A empresa oferece serviços e assinaturas de internet banda larga, denominada OI Velox de 1 Mega ou 10 Mega, e não consegue proporcionar o suporte técnico necessário para a entrega correta da quantidade e qualidade do serviço contratado pelos consumidores locais”, destaca a ação. Salienta ainda que diante da má qualidade de seus serviços, a empresa lidera diversos rankings de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Um abaixo-assinado com o descontentamento da população foi entregue à Promotoria de Justiça de Cotriguaçu. O documento informa que os usuários da rede mundial de computadores do município navegam na Web com uma velocidade muito baixa e, por conta disso, têm dificuldades para executar serviços simples, tais como: acessar e-mails, baixar arquivos, acessar contas bancárias, enviar e receber arquivos e não recebem, nem ao menos 10% dos serviços contratados, gerando, assim, um grande transtorno, pois muitos desses usuários utilizam a Internet como ferramenta de trabalho .
Conforme dados apresentados na ACP, em todo país, a Brasil Telecomunicações S.A – Oi possui 34 milhões de clientes em telefonia móvel e 22 milhões em telefonia fixa. E, em faturamento, é a maior empresa de telefonia fixa da América do Sul com base no número total de linhas em serviço. Diante do número elevadíssimo de pessoas clientes do serviço, o magistrado Márcio Rogério Martins enfatiza na decisão que a “ineficiência da prestação dos serviços atinge inúmeras pessoas, podendo gerar dano incalculável, na medida em que cada pessoa é lesada de forma distinta em um serviço que utiliza na rede”.
Durante as investigações iniciais do Ministério Público, a empresa foi limitada na resposta junto à promotoria de Justiça, não informando sobre as causas das reclamações levantadas. Já a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em Mato Grosso se limitou a reencaminhar o ofício recebido à Superintendência de Controle de Obrigações (SCO), em Brasília. Diante da omissão, o juiz determinou à Anatel, por meio de seu representante legal, que informe em juízo às providencias que se fizerem necessárias no sentido de regularização do serviço ora prestado pela requerida.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (05).