"Não só os candidatos devem ser limpos, mas também as campanhas, os eleitores e os votos"
Um dos temas mais debatidos desta semana é a Lei da Ficha Limpa e suas consequências para o registro de candidatos às eleições municipais de outubro. O Tribunal de Contas de Mato Grosso encaminhou à Justiça Eleitoral a relação de 362 gestores cujas-contas foram julgadas irregulares ou que tiveram condenações de ressarcimento ao erário nos últimos oito anos.
Por sua vez, a Auditoria Geral do Estado, órgão de controle interno do Poder Executivo mato-grossense, apresentou um rol de 113 pessoas que foram demitidas do serviço público estadual em decorrência de processos administrativos. Em ambos os casos, será da Justiça Eleitoral a decisão acerca da declaração de inelegibilidade ou do registro de eventuais candidaturas.
Como se sabe, a preocupação com a ficha limpa de candidatos a cargos eletivos decorre da saturação dos brasileiros com os numerosos escândalos de corrupção na administração pública, em grande parte marcados pela impunidade.
A propósito, uma boa notícia é o início do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo do mensalão, cujos réus incluem poderosos ex-ministros e exparlamentares. Seja qual for o veredito final, e qualquer que ele seja deverá ser respeitado, pelo menos denúncias tão graves não terão escapado ao crivo doJudiciário.
Voltando à ficha limpa, a ideia central da proposta é que a inelegibilidade de pessoas já condenadas por irregularidades na gestão pública previne que novas irregularidades venham a ser praticadas pelas mesmas, caso eleitas ou reeleitas. Correto, mas isso não impede que candidatos que se apresentam pela primeira vez, portanto com “ficha em branco”, possam também, uma vez eleitos, incorrer nos mesmos vícios e crimes dos “fichas sujas”.
É muito difícil prever com acerto o comportamento humano e quase todos os eleitores já se arrependeram de alguma escolha equivocada que fizeram no passado. No entanto, um bom critério para minimizar os erros e os arrependimentos é, além de cumprir a lei da ficha limpa, combater os chamados “votos sujos”. “Votos sujos” são os derivados das campanhas que se utilizam de procedimentos para corromper o eleitor, viciando o processo eleitoral e maculando a festa da democracia.
Refiro-me ao abuso de poder econômico, à utilização indevida da máquina administrativa ou sindical, à cobertura facciosa em meios de comunicação, à manipulação de consciências por líderes religiosos, entre outros.
Refiro-me aos eleitores que negociam seu voto em troca de favores de toda espécie, desde a promessa de um emprego para um familiar até a de contratação de determinada empresa para prestar serviços ou realizar obras; desde a internação em unidade de saúde até a inscrição em programas de assistência social; desde o patrocínio de eventos como formaturas até a venda pura e simples dos votos por dinheiro em espécie ou em material de construção.
Todos esses exemplos, infelizmente, não são fictícios e ainda estão presentes no processo político brasileiro. O resultado dos “votos sujos” é sempre ruim. Algumas vezes não são eleitos os candidatos mais preparados ou mais bem intencionados e a representação popular sofre com a presença de parcela habituada a práticas viciadas, sem compromisso com a nobre missão da atividade política. O voto sujo corrói as consciências, anestesia a participação popular e polui a democracia. Não só os candidatos devem ser limpos, mas também as campanhas, os eleitores e os votos. Viva a democracia e que Deus nos dê sabedoria em nossas escolhas!
LUIZ HENRIQUE LIMA É CONSELHEIRO SUBSTITUTO DO TCE-MT. E-MAIL LUIZHLIMA@TCE.MT.GOV.BR