Com a decisão do TRE, a propaganda foi vedada pela Justiça Eleitoral, que acatou o pedido ao considerar a propaganda como uma estratégia tendenciosa.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) deferiu na última sexta-feira (21/09), medida cautelar que suspende e modifica os efeitos da sentença proferida pelo juiz eleitoral de Brasnorte, Vagner Dupim Dias.
Anteriormente, o magistrado havia indeferido a representação por propaganda irregular ajuizada pela coligação ‘Responsabilidade, Honestidade e Trabalho’, do candidato a prefeito do município, Tarciso Aguiar (PSD).
Os advogados da coligação entenderam que a propaganda considerada com o slogan "sou do bem", divulgado pela coligação ‘O Desenvolvimento Não pode Parar’, era irregular, pois fazia menção ao candidato peessedista.
Com a decisão do TRE, a propaganda foi vedada pela Justiça Eleitoral, que acatou o pedido ao considerar a propaganda como uma estratégia tendenciosa.
Na decisão, o relator apontou que a propaganda coloca em xeque a idoneidade do candidato Tarciso Aguiar, já que ninguém racionalmente está disposto a votar em quem seja "do mal".
Os advogados do caso, Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva, ressaltaram que os efeitos da decisão liminar proferida pelo juiz-membro do TRE, José Luís Blaszak, subsistirão até o julgamento do mérito do recurso eleitoral interposto contra a decisão que entendeu por regular a propagada do "bem" versus "mal".
Assessoria
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