O presidente do Conselho da Magistratura (CM) em substituição legal, desembargador José Jurandir de Lima, determinou a publicação do Provimento nº 28/2012/CM, que declara em regime de exceção 13 Varas do Poder Judiciário de Mato Grosso no período de 5 de novembro a 31 de dezembro de 2012.
São elas: a Primeira e 12ª Varas Criminais de Cuiabá; Vara Única de Santo Antônio de Leverger; Primeira Vara da Comarca de Pontes e Lacerda; Primeira Vara Criminal de Sinop; Vara Única de Terra Nova do Norte; Quinta Vara da Comarca de Alta Floresta; Primeira Vara da Comarca de São José do Rio Claro; Vara Única Criminal de Tangará da Serra; Terceira Vara Criminal de Rondonópolis; Vara Única de Cotriguaçu; Vara Única de Colniza; e Vara Única de Ribeirão Cascalheira.
Ao declarar o regime de exceção, o desembargador considerou solicitação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, e a necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional com celeridade e eficiência no andamento processual, diante do disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
No documento constam ainda os nomes dos magistrados que foram designados para colaborarem com as varas declaradas em regime de exceção pelo provimento, que contam com quantidade elevada de processos para julgamento, sem prejuízo de suas funções.
Fonte: 24 Horas News
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