A sessão realizada no dia 30/07 (terça-feira) o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares as contas anuais do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cotriguaçu, referente ao exercício de 2012, de responsabilidade da gestora Lidiani Aparecida Milani.
Após auditoria, realizada in loco, a Secretaria de Controle Externo, concluiu pela inexistência de irregularidades. Após, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal a gestora foi devidamente notificada para manifestação facultativa, abstendo-se desta prerrogativa.
O Ministério Público de Contas, através do Procurador Gustavo Coelho Deschamps, emitiu parecer opinando pelo julgamento regular das contas.
O relator do processo, conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, acolheu o parecer ministerial e julgou regulares as contas, afirmando no voto que "as contas anuais do Instituto evidenciam uma gestão dos recursos públicos pautada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade, demonstrando que as orientações preventivas deste Tribunal, aliadas ao esforço do gestor resultaram em uma gestão satisfatória e regular do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cotriguaçu."
Fonte: TCE
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