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terça-feira, 18 de setembro de 2012

11 anos depois TCU condena ex prefeito a devolver dinheiro de ambulância no caso sanguessuga

O ex-prefeito de Lucas do Rio Verde Otaviano Pivetta (PDT), que tenta voltar ao comando do município nestas eleições, foi condenado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), em junho deste ano, a ressarcir os cofres públicos do município no valor de R$ 17,3 mil. Além disso, ele foi multado em R$ 10 mil.

O motivo da condenação e do ressarcimento foi a compra superfaturada, em 2001, no valor de R$ 110 mil, de um veículo para funcionar como Unidade Móvel de Saúde, com consultório médico e odontológico. De acordo com o TCU, houve superfaturamento de R$ 12,2 mil na compra do ônibus, e outros R$ 5,1 mil foram superfaturados no momento de equipar o veículo.

O empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, envolvido no escândalo que ficou conhecido nacionalmente como “Máfia dos Sanguessugas”, de supostos desvios de recursos da Saúde em vários estados do Brasil, foi condenado no mesmo processo, junto com Pivetta.

Vedoin foi condenado a pagar os mesmos valores que o atual candidato a prefeito de Lucas. A empresa Santa Maria Comércio Representações Ltda. também foi condenada a devolver R$ 12,2 mil e a pagar a multa de R$ 10 mil.

O valor de R$ 110 mil do convênio foi integralmente gasto, sendo R$ 56.950 na aquisição do ônibus, e R$ 53.050 para equipá-lo. As contas do convênio foram julgadas irregulares pelo TCU.

Superfaturamento

No relatório do TCU, o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, destacou que "não foi realizada a devida pesquisa de preços, e o valor pago foi acima do valor de mercado".

Ele ressaltou, também, que as licitações deveriam ter sido realizadas na modalidade Tomada de Preços, conforme previa o convênio, e não na modalidade Carta Convite, como foi feito.

A defesa de Pivetta alegou que os preços encontravam-se “dentro do que havia sido estipulado pelo Ministério da Saúde”.

O ministro, porém, afirmou que “o valor previsto no convênio é mera referência, tanto assim que o próprio termo de convênio [...] previa a restituição do saldo não utilizado”.

O TCU desconsiderou as alegações da defesa de Pivetta de que o superfaturamento não foi intencional (doloso).

“O débito apontado decorre de superfaturamento, e não de improbidade administrativa, devendo, pois, ser recomposto independentemente de o gestor ter agido com deliberada intenção de lesar o patrimônio público ou com falta de cuidado”, escreveu o ministro relator.

Outro lado

Ao ser contatado pelo MidiaNews, Otaviano Pivetta disse que ainda não havia sido notificado da decisão, e ressaltou que não foi responsável por qualquer superfaturamento.

O advogado de Pivetta, Paulo Taques, informou que já existe um recurso administrativo no TCU questionando a decisão, e que o ex-prefeito não pagará a multa antes que o recurso seja julgado. “Nós discordamos da decisão, porque tudo foi feito dentro da legalidade. Estamos aguardando o julgamento desse recurso”, disse.

Taques destacou que as contas desse convênio já haviam sido aprovadas pelo TCU, em 2002. “Porém, após o escândalo da Máfia dos Sanguessugas vir à tona, o órgão começou a rever todos os processos referentes a aquisição de veículos para a área de Saúde. Ao rever esse processo, o TCU constatou o sobrepreço por parte da empresa, e o Otaviano Pivetta foi incluído porque era prefeito na época da aquisição”, disse o advogado.

Ele garantiu, ainda, que a condenação não deixa Pivetta inelegível. “É uma condenação administrativa, que não faz menção a atos de improbidade ou qualquer outro crime. Desse modo, ela não preenche os requisitos da Lei da Ficha Limpa, e não influencia em nada a candidatura dele”, afirmou.

O advogado ressaltou, também, que a própria decisão do TCU afasta qualquer indício de fraude ou direcionamento por parte da prefeitura, cobrando apenas o ressarcimento do valor superfaturado.
 
Fonte: Mídia News

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