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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Blogs anônimos: Não ha nada que esteja oculto que não seja revelado.

 
A Justiça brasileira tem sido acionada para que servidores de hospedagem de blogs revelem identidade de usuários anônimos que se utilizam da ferramenta para cometer crimes diversos na internet.

Muitos internautas têm amargado sentenças nas esferas criminal e civil, por terem acreditado que ficariam impunes e protegidos por pseudônimos eternamente ou ate enjoarem da brincadeira.

Não é novidade o numero de blogueiros esparramados pelo país, que mantém um blog anônimo, e o fazem com a falsa ideia de que assim, poder destampar os maiores impropérios contra pessoas, empresas, políticos e ate mesmo com atos criminosos de plagio, reprodução de conteúdo protegido por Diretos Autorais, enfim, sem sofrerem nenhum tipo de sanção. Ledo engano!

Cada vez mais os "espertos" são pegos de surpresa por decisões judiciais que obrigam a google, worpress e outros sites de hospedagem a revelar os IPs dinâmicos e os que identificam a maquina, possibilitando assim, encontrar os endereços da cada postagem e de quem tem acesso ao seu administrador. Em outras palavras: na internet, não existe nada oculto!

O entendimento legal é que o provedor que hospeda o blog malfeitor é tão responsável quanto o que pratica os crimes de calunias, difamação e injuria através de postagens e por esse ato, responderá solidariamente, civil e criminalmente, pois possibilitou, abriu espaço para que o internauta mal intencionado usasse desse expediente para denegrir a imagem de pessoas.

Para exemplificar, em 2010 A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Google Brasil Internet fosse notificada a informar, no prazo de 24 horas, quem eram os responsáveis pelo conteúdo de um blog favorável à candidatura de José Serra. A ação cautelar foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que a empresa hospeda na internet o sítio "euqueroserra.blogspot.com", no qual havia propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de José Serra à Presidência da República.

Através de medida liminar para determinar a imediata retirada do sítio do ar e que fossem informados os responsáveis pelo conteúdo publicado na referida página, com vistas ao ajuizamento de representação para aplicação da sanção estabelecida no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504, de 1997. A google nem recorreu, atendeu de pronto a sentença.

Os internautas que quiserem processar a empresa Google, que é uma empresa estrangeira, para dela obter dados de caluniadores ocultos, que usam orkut, youtube, blogger e outros serviços, podem fazer isso no Brasil. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Já o Google mantém uma equipe disponível para responder aos pedidos do Ministério Público, que deverão ser atendidos em até um dia útil.

Diz a Bíblia Sagrada em mais um grande ensinamento: "Não há nada oculto, que não haja de manifestar-se, nem escondido, que não venha a ser conhecido e revelado." (Lucas 8:17).

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