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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Candidatos 'fichas sujas' de Mato Grosso só serão confirmados durante os registros de candidaturas

A validação da Lei da Ficha Suja pelo Supremo Tribunal Federal (STF) causou certo alvoroço no meio político e jurídico mato-grossense sobre os eventuais candidatos que poderão ser considerados ‘ficha suja’. Diante disso, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) assevera que os aspirantes a cargos eletivos em Mato Grosso só saberão se realmente serão enquadrados na legislação no momento do registro de candidatura.

Conforme apurou o Olhar Direto, a Justiça Eleitoral não irá se manifestar sobre caso concreto, a não ser nos autos e nenhuma lista de políticos que poderão ter seu registro de candidatura indeferido será divulgada.

O prazo para os registros de candidatura deve iniciar após o dia 5 de julho, deste ano, e caberá ao relator da ação emitir o voto sobre a validação, ou não. Posteriormente o parecer será remetido ao Pleno do Tribunal para julgamento.

Podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa candidatos que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Da Redação - Julia Munhoz

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