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terça-feira, 24 de julho de 2012

Juiz usa poder de polícia e limita festa de candidata

O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Paulo Márcio de Carvalho, invocou o poder de polícia e limitou uma festa que seria realizada pela candidata a vereadora por Cuiabá Ana Flávia (PCdoB) a um grupo de jovens em troca de apoio à sua candidatura.


Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o magistrado teria recebido uma denúncia sobre o evento e, como é conferido aos juízes eleitorais poder de polícia, ele notificou a candidata para limitar a festa.


Como medida restritiva, Paulo Márcio proibiu que a aspirante ao cargo de vereadora fornecesse vantagens, tais como bebidas e alimentos, bem como de fazer qualquer espécie de discurso, sob pena de crime de desobediência.


Para justificar a medida, o juiz eleitoral citou o artigo 39 do Código Eleitoral, que veda a distribuição de quaisquer materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. O mesmo artigo também proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção das candidaturas.


Segundo o magistrado, a documentação apresentada na denúncia aponta que a candidata pretenderia executar uma estratégia não permitida pela legislação, informou a assessoria do TRE de Mato Grosso.

Fonte: Julia Munhoz - Olhar Juridico    

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