Pensando em corrigir assimetrias na responsabilização de chefes do Poder Executivo, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou Projeto de Lei (PLS 276/2012) para adequar as condutas descritas como ilícitos funcionais dos prefeitos e secretários municipais às do presidente da República, dos governadores, ministros e secretários de Estado.
Segundo ele, a proposta "contribuirá efetivamente para o combate à corrupção que tem assolado a administração pública municipal, notadamente das cidades interioranas”. O PLS altera o artigo 4º do Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967.
No projeto, o senador explica que os crimes de responsabilidade do presidente da República, além de respaldo exemplificativo constitucional (art. 85, CR), e dos governadores, com respectivos ministros e secretários de Estado, são disciplinados pela Lei n. 1.079/50. A existência de duas legislações, de acordo com o parlamentar, "requer reparos para guardar simetria”, além de se equiparar à Constituição Federal.
"É certo que os membros do Poder Executivo de cada nível da Federação possuem peculiaridades próprias no exercício de suas funções, porém, essas peculiaridades não fundamentam uma desproporção que beneficie a impunidade”, argumenta Pedro Taques.
As alterações propostas penalizam, por exemplo, conduta voltada a dissolver, impedir ou, de qualquer modo, constranger as atribuições de um Poder; punem ato de recusa ao cumprimento de decisão do Judiciário; e também penalizam a conduta de não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados quando manifestamente ilegal.
Por fim, o senador Pedro Taques explica que as condutas pretendidas no PLS 276/2012, a exemplo dos crimes de responsabilidade dos secretários municipais, se equiparam às condutas previstas como infrações político-administrativos dos ministros e secretários de Estado.
"Entendo que as alterações propostas, além de contribuir para o controle político dos atos dos Poderes Executivos Municipais, também contribuirá para o controle social, ao ponto que as infrações político-administrativas podem ser denunciadas por qualquer cidadão diretamente aos seus representantes no Poder Legislativo”, finalizou Pedro Taques.
Fonte: Da Assessoria
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