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terça-feira, 31 de julho de 2012

Mais um candidato a prefeito na região tem registro indeferido pela Justiça Eleitoral


Foto: Top News

O candidato a prefeito pela coligação “O futuro em suas mãos” Ednilson Luiz Faitta (PMDB) em Aripuanã, teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Faitta faz parte de uma lista divulgada pelo Tribunal de Contas da União com contas reprovadas.

Continuam na disputa Carlos Roberto Torremocha (PSD) e Seluir Peixer (PPS), ambos já tiveram os registros deferidos e estão em campanha.

Além de dois candidatos a prefeito, 61 candidatos concorrem as 11 vagas na Câmara de Vereadores. Em alguns casos, a justiça ainda não deferiu o registro para concorrentes do legislativo, e em outros, foram indeferidos.

Na última quinta-feira, o ex-prefeito e candidato a sucessão municipal de Castanheira, Genes Oliveira Rios (PR), teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça. De acordo com o juiz Edson Dias Reis, da 35ª zona eleitoral de Juína, Genes não poderia disputar o pleito, pois teve as contas da prefeitura reprovadas em 2008 pelo Tribunal de Contas, enquanto era gestor.

O republicano teve o balancete rejeitado por um convênio firmando com a secretaria estadual de Transporte e Pavimentação Urbana. “Há irregularidades como fundamentado graves que levam, em princípio, o reconhecimento de conduta que configura ato doloso de improbidade administrativa e, ainda, evidente dano ao erário público”, diz trecho da decisão.

Genes, por sua vez, argumenta que a decisão que resultou em sua condenação não foi em colegiado e nem mesmo transitou em julgado, conforme regras da Lei da Ficha Limpa. Diante disso, ele pontua que não está caracterizada a inelegibilidade, ou prática do ato de improbidade administrativa. Ponderações que o magistrado rebate.

Em 2008, Genes disputou a reeleição, mas perdeu para José Antunes França, eleito com 1.902 votos, apenas 681 votos a mais que o republicano. Neste pleito pretende disputar a prefeitura novamente, desta vez com Dagoberto Custódio (DEM) e Raphael Nogueira (PT). Cabe recurso na decisão desta quinta.

Fonte: Ivan Pereira, JNMT   

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