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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Justiça "enquadra" ex-prefeita como ficha suja e nega registro

A juíza da 50ª Zona Eleitoral, Laura Dorilêo Cândido, indeferiu o pedido de registro de candidatura da ex-prefeita de Apiacás, Silda Kochemborger (PTB), que tenta voltar ao comando da cidade. A decisão da magistrada, proferida em 28 de julho, é baseada na Lei de Inelegibilidades. Silda teve as contas de gestão, referentes ao exercício de 2007, reprovadas pelo TCE e as de 2008 rejeitadas pela Câmara.

Laura desconsiderou a alegação da defesa de que o Pleno do TCE exclui do acórdão as irregularidades consideradas como improbidade administrativa ou que causaram graves prejuízos ao erário, apesar de considerar mantida a decisão condenatória em acórdão do TCE. Ela entendeu que cabe ao Tribunal apenas avaliar a situação na esfera administrativa, mas o dolo cometido deve ser respondido na esfera judicial. “As alegações da impugnada de que as irregularidades seriam sanáveis ou não teriam sido praticadas dolo não merecem guarida”, diz trecho da decisão.

No voto, a juíza ressalta que as ações resultantes na desaprovação das contas configuram atos dolosos de improbidade administrativa. “Pois demonstram violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições do Estado. Ressalto que a simples violação a esses princípios basilares já configura vício insanável, tamanha é a mácula causada ao Estado”.

Ao final, a magistrada determina que Silda fique inelegível por 8 anos, contados a partir da data da decisão. Ela foi eleita pela primeira vez em 2000, com 1.498 votos, pelo PSDB, na disputa contra Vaner Mechi (PMDB), que teve 918 votos, e Luciano da Silva Soares (PPS), com 678 votos. Em 2004, Silda conquistou à reeleição com 2.201 votos num embate acirrado com Salathiel Ferreira de Sá Neto (DEM, ex-PFL), que obteve 1.789.   

Andréa Haddad


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