Indeferimentos podem ser anunciados até este sábado
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No total, quatro candidatos a prefeitos em Mato Grosso estão com os pedidos de registros indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), de acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com isso, até o momento não podem concorrer ao cargo os candidatos Silda Kochemborger (PSD), Nilton Borgato (PP), Zé Padre (PMN) e Newton Fonseca (PSDC), de Apiacás, Glória D´Oeste, Nova Bandeirante e Santo Antonio do Leverger, respectivamente.
A juíza da 50 Zona Eleitoral, Laura Dorileo Cândido, indeferiu a candidatura de Silda Kochemborger em Apiacás por entender que ela era ‘ficha-suja’, por ter tido as contas rejeitadas pela Câmara Municipal no exercício do mandato de prefeita, em 2008, e as contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), no exercício de 2007.
A mesma juíza indeferiu a candidatura a prefeito de Zé Padre, em Nova Bandeirantes, por entender que a coligação dele, ‘Nova Bandeirantes Levada a Sério’, não correspondia ao percentual de sexos no pedido de candidaturas, por não ter 30% de candidaturas femininas, e indeferiu todos os pedidos da coligação.
A 18ª Zona Eleitoral indeferiu a candidatura de Nilton Borgato, em Glória D´Oeste, devido à condenação dele em segundo grau por crime contra a administração pública.
Com isso, até o momento não podem concorrer ao cargo os candidatos Silda Kochemborger (PSD), Nilton Borgato (PP), Zé Padre (PMN) e Newton Fonseca (PSDC), de Apiacás, Glória D´Oeste, Nova Bandeirante e Santo Antonio do Leverger, respectivamente.
A juíza da 50 Zona Eleitoral, Laura Dorileo Cândido, indeferiu a candidatura de Silda Kochemborger em Apiacás por entender que ela era ‘ficha-suja’, por ter tido as contas rejeitadas pela Câmara Municipal no exercício do mandato de prefeita, em 2008, e as contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), no exercício de 2007.
A mesma juíza indeferiu a candidatura a prefeito de Zé Padre, em Nova Bandeirantes, por entender que a coligação dele, ‘Nova Bandeirantes Levada a Sério’, não correspondia ao percentual de sexos no pedido de candidaturas, por não ter 30% de candidaturas femininas, e indeferiu todos os pedidos da coligação.
A 18ª Zona Eleitoral indeferiu a candidatura de Nilton Borgato, em Glória D´Oeste, devido à condenação dele em segundo grau por crime contra a administração pública.
A 38ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura de Newton Fonseca em Santo Antonio do Leverger, pelo fato de ele ter registrado a candidatura fora do prazo previsto em lei.
Ainda cabe recurso aos candidatos para tentar reverter o indeferimento.
HUMBERTO FREDERICO
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