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O Juiz Eleitoral da 48ª ZE/MT julgou improcedente a impugnação ofertada pelo Ministério Público, uma vez que o pré-candidato apresentou as certidões de objeto e pé da Justiça Estadual de 1º e 2º graus e da Justiça Federal.
Confira na íntegra a sentença do Dr. Luis Felipe Lara de Souza Juiz Eleitoral da 48ª ZE/MT.
Despacho
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Sentença em 02/08/2012 - RCAND Nº 13011 DR. LUÍS FELIPE LARA DE SOUZA
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Vistos, etc.
Trata-se de pedido de registro de candidatura de Gilmar Prange, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 11234, pela Coligação Por Uma Cotriguaçu Melhor, no Município de Cotriguaçu/MT. Publicado o edital, o Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação (fls. 44/45), alegando que o pré-candidato não apresentou as certidões de objeto e pé relativas à seara estadual e federal. O requerente apresentou contestação (fls. 50/52) e apresentou as certidões de fls. 54/76. O Ministério Público eleitoral se manifestou pelo indeferimento do pedido (fls. 40/47). É o relatório. Fundamento e decido . Julgo improcedente a impugnação ofertada pelo Ministério Público, uma vez que o pré-candidato apresentou as certidões de objeto e pé da Justiça Estadual de 1º e 2º graus e da Justiça Federal. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de Gilmar Prange, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 11234, com a seguinte opção de nome: PRANGE. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cotriguaçu-MT, 2 de agosto de 2012. Luis Felipe Lara de Souza Juiz Eleitoral da 48ª ZE/MT |
Majoritária
Assim como Prange o também ex-prefeito e agora candidato a prefeito Gilberto Siebert (PSD) está Apto a disputar a corrida majoritária.
Por: CotriOnline
Atualizada 03/08/2012 - 23h00
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Atualizada 03/08/2012 - 23h00
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