Foto Reprodução
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O prefeito foi multado em 11 UPF devido à uma falha apontada pela equipe técnica do TCE-MT. A falha diz respeito à quebra da ordem cronológica dos pagamentos realizados pela Prefeitura.
Assim o conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Henrique Lima, em voto, determinou ao gestor que regularize o pagamento das obrigações devidas, de acordo com o que prescreve a Lei de Licitações.
Fonte: TCE
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