O Tribunal de Contas de Mato Grosso irá distribuir a todos os gestores públicos municipais a cartilha "Contas Públicas em final de mandato e em ano eleitoral: orientação aos gestores públicos municipais". O assunto foi um dos temas do curso de capacitação realizado nesta segunda-feira, 9 de abril, direcionado a gestores, controladores internos, contadores e assessores dos municípios, com o objetivo de alerta-los quanto às normas de transição de mandato. A cartilha foi escrita pelo secretário - chefe da Consultoria técnica do TCE – MT, Bruno Anselmo Bandeira, com supervisionamento da secretária – geral de Controle Externo, Risodalva Beata de Castro.
Na publicação constam esclarecimentos a respeito da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos; despesas com publicidade; pronunciamento em rádio e televisão; comparecimento a inaugurações; transferência voluntária de recursos; entre outras normas. Serão distribuídos 2 mil exemplares preferencialmente para gestores municipais do Executivo e Legislativo.
“Uma transição conturbada prejudica a população”, afirmou Bruno em sua palestra, onde apresentou os benefícios de uma transição colaborativa que deve acontecer a partir do momento em que o candidato é eleito até o dia de sua posse. Esse período de três meses é o suficiente, de acordo com Bruno, para que haja uma troca de informações referentes, por exemplo, a contratos em vigor, dados de pessoal, contratações que precisam ser feitas na área da saúde e educação.
Segundo a Resolução Normativa nº 07/2008 do TCE – MT, que contém requisitos mínimos para a transição de mandato, a não contribuição do atual gestor na troca de dados ou o não interesse do futuro gestor em formar uma equipe para a realização de diagnóstico da situação do município, pode prejudicar o julgamento das contas anuais do município. A omissão de informações pode ser considerada improbidade administrativa, irregularidade que pode acarretar multas e ressarcimento ao erário aos atuais e ex-gestores.
Além de analisar os dados do município, o futuro gestor deve realizar um planejamento de ação governamental, ou seja, uma proposta de plano de trabalho para o início da gestão para que seja dada continuidade dos serviços prestados à sociedade.
Fonte: 24 Horas News
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