A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de barrar as candidaturas de políticos que tiveram as contas reprovadas no pleito de 2010 foi vista com bons olhos pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile, e pelo conselheiro federal da OAB Francisco Faiad.
Para Stábile, a decisão do TSE obrigará os candidatos a passarem por um verdadeiro processo de reeducação na prestação de contas, sob pena de ficarem de fora em outras disputas eleitorais. “Essa decisão tem um verdadeiro efeito pedagógico sobre os candidatos”, argumenta.
O presidente ainda defendeu que o impedimento da candidatura de políticos que tiveram as contas reprovadas sempre foi uma diretriz da Ordem dos Advogados do Brasil. “Essa sempre foi uma posição da OAB. Essa decisão vai impactar na melhoria dos costumes políticos”, conclui.
“Essa é uma decisão moralizadora, que vem na esteira da [lei da] Ficha Limpa”, pontua Francisco Faiad. “Nós já havíamos entrado com um pedido em 2010 para que candidatos que não tiveram as contas aprovadas em 2008 não participassem da eleição”, relembra.
O viés mais polêmico da decisão do TSE, de acordo com o posicionamento de alguns juristas, é o fato de políticos que tiveram pequenas irregularidades na prestação das contas serem impedidos de concorrer em outras eleições, o que para alguns causa uma insegurança jurídica e até um risco à democracia. Entretanto, nem Faiad ou Stábile comungam desse pensamento.
“Geralmente, quando há alguma irregularidade, as contas são aprovadas com ressalvas. Cabe à Justiça julgar se a irregularidade foi pequena para ser aprovada com ressalvas ou se ela inviabiliza a aprovação das contas”, defende Faiad.
Claudio Stábile também não vê problemas nesse ponto. O presidente da OAB lembra que cabe aos advogados dos candidatos provar que não houve irregularidades nas prestações de contas.
A decisão
Na última quinta-feira (1), o (TSE) determinou que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso. Anteriormente era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Para Stábile, a decisão do TSE obrigará os candidatos a passarem por um verdadeiro processo de reeducação na prestação de contas, sob pena de ficarem de fora em outras disputas eleitorais. “Essa decisão tem um verdadeiro efeito pedagógico sobre os candidatos”, argumenta.
O presidente ainda defendeu que o impedimento da candidatura de políticos que tiveram as contas reprovadas sempre foi uma diretriz da Ordem dos Advogados do Brasil. “Essa sempre foi uma posição da OAB. Essa decisão vai impactar na melhoria dos costumes políticos”, conclui.
“Essa é uma decisão moralizadora, que vem na esteira da [lei da] Ficha Limpa”, pontua Francisco Faiad. “Nós já havíamos entrado com um pedido em 2010 para que candidatos que não tiveram as contas aprovadas em 2008 não participassem da eleição”, relembra.
O viés mais polêmico da decisão do TSE, de acordo com o posicionamento de alguns juristas, é o fato de políticos que tiveram pequenas irregularidades na prestação das contas serem impedidos de concorrer em outras eleições, o que para alguns causa uma insegurança jurídica e até um risco à democracia. Entretanto, nem Faiad ou Stábile comungam desse pensamento.
“Geralmente, quando há alguma irregularidade, as contas são aprovadas com ressalvas. Cabe à Justiça julgar se a irregularidade foi pequena para ser aprovada com ressalvas ou se ela inviabiliza a aprovação das contas”, defende Faiad.
Claudio Stábile também não vê problemas nesse ponto. O presidente da OAB lembra que cabe aos advogados dos candidatos provar que não houve irregularidades nas prestações de contas.
A decisão
Na última quinta-feira (1), o (TSE) determinou que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso. Anteriormente era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Da Redação - Lucas Bólico
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