O Tribunal de Contas julgou Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – SINFRA, em desfavor Prefeitura de Castanheira, sobre a execução de serviços em desobediência ao Plano de Trabalho do Convênio n. 112 de 28/09/2007 para construção de uma creche no município. O processo foi julgado na sessão extraordinária do dia 10 de novembro, sob relatoria do conselheiro Alencar Soares (voto lido pelo auditor substituto de conselheiro João Batista Junior).
De acordo com a Sinfra, a prefeitura prestou contas de forma incompleta do Convênio. O Pleno, após confirmar as irregularidades, aplicou a restituição de R$ 56.722,74, equivalente a 1.574,32 UPF/MT ao ex-Prefeito Genes Oliveira Rio e à ex-servidora Alane Brisot. Ambos ainda receberam multa no total de R$ 2.882,40 (80 UPF), por conta do dano causado ao erário.
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