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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Procuradoria emite parecer pelo fim de pensões para ex-governadores

Da Redação - LP

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4601, por meio da qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona as pensões vitalícias pagas a ex-governadores do Estado do Mato Grosso e pede a extinção das mesmas. Já foram prestadas as informações requeridas pelo ministro relator, Luiz Fux, ao governador do Estado e à Assembleia Legislativa. A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer pela procedência parcial da ação.

A Adin nº 4601, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela OAB nacional a pedido da OAB/MT, requerendo a declaração da inconstitucionalidade de parte da Emenda à Constituição de Mato Grosso nº 22/2003 e do art. 1º da Lei Estadual nº 4.586/1983, que concedem pensão vitalícia a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais, além de viúvas e filhos de ex-governadores.

O ministro Luiz Fux aplicou à Adin o previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99, decidindo por submeter a ação a julgamento diretamente em plenário - sem exame do pedido de cautelar neste momento - em razão da "relevância da matéria e do significado para a ordem social e a segurança jurídica".

Início da ação - A lista com 16 nomes de ex-governadores e beneficiários foi encaminhada pela OAB/MT em fevereiro deste ano ao Conselho Federal para as providências necessárias. A Adin foi ajuizada em maio. Os valores recebidos variavam entre R$ 9.224,25 e R$ 24.117,54.

À época, o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, ressaltou o aviltamento dos princípios contidos na Constituição Federal, entre eles o da moralidade e da isonomia, que dispõe tratamento igual a todos, sem distinção. “Todo cidadão comum trabalha e contribui com a Previdência Social por 35 anos para fazer jus à aposentadoria, o que não aconteceu nestes casos. Temos a convicção de que a ação no STF seguirá rumo à correção de injustiças, como vem ocorrendo em relação a outros estados”, consignou.
(Com informações do Conselho Federal www.oab.org.br)

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