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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Prazo para responder dupla filiação à Justiça Eleitoral se encerra nesta quarta

Redação 24 Horas News

Esta quarta-feira, 7 de dezembro, é o último dia para partidos políticos e eleitores envolvidos em duplicidade de filiação partidária apresentarem resposta à Justiça Eleitoral, informando a qual agremiação realmente pretendem manter-se filiados. Caso contrário, o juiz eleitoral deverá determinar o cancelamento das duas filiações.
 
O alerta é do chefe do cartório da 50ª Zona Eleitoral com sede no município de Nova Monte Verde, Walter Figueiredo Costa Neto.
 
Naquela zona eleitoral, por exemplo, que atende ainda os municípios de Apiacás e Nova Bandeirantes, foram detectadas 227 duplicidades de filiação partidária. Até o momento, apenas 30% desses filiados procurou a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação.
 
A legislação eleitoral brasileira diz que o eleitor filiado a um determinado partido político, e que venha a se filiar a outra legenda, deve comunicar por escrito ao órgão de direção municipal ou zonal da agremiação partidária à qual estava anteriormente vinculado.
 
Além desta comunicação ao partido, o eleitor deve comunicar a nova filiação, por escrito, ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito, para que a Justiça Eleitoral cancele a filiação anterior. A comunicação ao juiz deve ocorrer no dia seguinte à nova filiação. Caso isto não ocorra, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.096/ 1995. (Com assessoria TRE-MT)
 

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