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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Prefeita tem mandato cassado pela Justiça; 2º colocado deve assumir

A Justiça Eleitoral cassou o mandato da prefeita de Comodoro Marlise Marques Moraes (PR) e do vice Egídio Alves Rigo (DEM), em decisão proferida nesta segunda (25). Os dois são acusados de captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha do ano passado, bem como de abuso de poder econômico. Em menos de três meses de mandato, ela é a segunda gestora que tem o mandato cassado no Estado. O primeiro foi Nilton Borgato (PP), de Glória D´Oeste.
Conforme denúncia do Ministério Público, os então candidatos tiveram as contas de campanha reprovadas, com irregularidades insanáveis. Segundo a ação sentenciada pelo juiz eleitoral Almir Barbosa Santos, intencionalmente ou não, ambos realizaram uma confusão entre a movimentação financeira de Marlise e do comitê financeiro, impedindo a análise e fiscalização da movimentação financeira por parte da Justiça Eleitoral.
Dentre as irregularidades apresentadas, estava o fato de a republicana ter doado em recursos próprios e em espécie R$ 51,5 mil para a coligação majoritária, mas no balancete não ter sido contabilizado nenhum valor. Além disso, o juiz assinalou que: “Não se pode acreditar que os representados tenham gasto mais de R$ 110 mil na campanha e não tenham recebido doação e efetuado gastos em espécie. Causa ainda mais estranheza, o fato de que tiveram quase 100 cabos eleitorais prestando serviços sem remuneração. Pergunta-se, não houve sequer um cabo eleitoral que trabalhou remunerado?”.
Na prática, com a decisão, o segundo colocado no pleito, derrotado na disputa pela reeleição Marcelo Beduschi (PT), assumiria o cargo, já que a prefeita foi eleita com menos de 50% dos votos. O petista, no entanto, teve o registro de candidatura cassado em setembro do ano passado sob acusação de utilizar recursos da prefeitura em benefício próprio. Com isso, a briga pela Prefeitura de Comodoro deve se tornar um verdadeiro imbróglio jurídico, já que o magistrado determinou a execução imediata da sentença.
Fonte: RD News

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