A comissão de juristas que discutem mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta para punir com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tiver se beneficiado do uso da máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão.
O colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.
Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou para o eleitor que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão propôs separar os crimes de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do partido ou coligação) e passiva (eleitor). Foi sugerida uma pena máxima maior para quem compra votos, de dois a até cinco anos de prisão e multa.No caso do eleitor, a pena ficaria de um ano a quatro anos.
A comissão facultou ao juiz conceder um perdão judicial caso fique demonstrado que foi um eleitor em condição de 'extrema miserabilidade' que recebeu a vantagem do candidato.
As maiores penas propostas referem-se aos casos em que há fraude no processo de votação. A mais elevada delas, de quatro a dez anos de prisão, é quando ocorre a falsificação do resultado da votação manual ou eletrônica, quando fraudulentamente alguém altera a apuração parcial ou total introduzindo, alterando ou suprimindo dados.
Uma inovação foi defender, para quem divulgar fatos inverídicos contra adversários, pena de até quatro anos de prisão. O colegiado decidiu descriminalizar a boca de urna. A comissão tem até o fim do mês de junho parar apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa levar adiante os projetos de mudança.
Fonte: Ricardo Brito | Agência Estado
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