Da Redação - Julia Munhoz/ Olhar Direto
Diante da situação calamitosa em que se encontra a saúde pública em Mato Grosso, o juiz da Segunda Vara de Juína (735 km de Cuiabá), Gabriel da Silveira Matos, decidiu apelar pela intervenção das Forças Armadas na tentativa de garantir atendimento de neurocirurgia e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para uma criança de apenas dois anos portadora de hidrocefalia.
o juiz indeferiu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), alegando que o bloqueio das contas do Estado não é matéria de sua competência, mas recorreu às Forças Armadas por entender que a saúde em Mato Grosso não pode ficar paralisada frente aos problemas. Segundo ele, cabe ao Poder Executivo resolver a situação, informou a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Na decisão, o magistrado descreve que tentou todos os meios legais para garantir atendimento ao menino, mas se deparou com a inércia do Estado, que nada fez, mesmo depois que a Secretaria de Saúde foi intimada.
O estado de saúde do menino é considerado delicado. Segundo seus familiares, caso ele seja submetido à cirurgia corre riscos de seqüelas. A criança chegou a ser transferida para Cuiabá, mas não conseguiu internação e permaneceu esperando em uma Casa de Apoio por cerca dez dias.
Ao proferir sua decisão, o juiz disse acreditar que a falha no sistema é relacionada à escolha das prioridades dos políticos eleitos como representantes do povo e chegou a afirmar que se o Estado se nega a internar um paciente em estado grave por falta de leitos, a situação é de calamidade pública, equivalente à situação de guerra.
Outro lado
A Secretaria de Saúde alegou, através de nota, que cumpriu o pedido da Justiça,ao atender o paciente menor de idade V .E.S.S, no dia 2 de outubro de 2011, que foi submetido ao procedimento neurocirúrgico no Hospital Santa Rosa. A criança está em leito de UTI pós-operatório.
Conforme a nota, a demora em atender a criança aconteceu devido alguns equívocos de regulação por parte dos municípios por onde a criança passou.Os laudos médicos da criança apontavam a necessidade da cirurgia porém o caso não foi configurado pelos médicos de urgência e sim um procedimento eletivo.
A Saúde do Estado cumpre e sempre vem cumprindo suas obrigações legais ao mesmo tempo em que trabalha incansavelmente na organização da Rede de Serviços do SUS.
o juiz indeferiu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), alegando que o bloqueio das contas do Estado não é matéria de sua competência, mas recorreu às Forças Armadas por entender que a saúde em Mato Grosso não pode ficar paralisada frente aos problemas. Segundo ele, cabe ao Poder Executivo resolver a situação, informou a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Na decisão, o magistrado descreve que tentou todos os meios legais para garantir atendimento ao menino, mas se deparou com a inércia do Estado, que nada fez, mesmo depois que a Secretaria de Saúde foi intimada.
O estado de saúde do menino é considerado delicado. Segundo seus familiares, caso ele seja submetido à cirurgia corre riscos de seqüelas. A criança chegou a ser transferida para Cuiabá, mas não conseguiu internação e permaneceu esperando em uma Casa de Apoio por cerca dez dias.
Ao proferir sua decisão, o juiz disse acreditar que a falha no sistema é relacionada à escolha das prioridades dos políticos eleitos como representantes do povo e chegou a afirmar que se o Estado se nega a internar um paciente em estado grave por falta de leitos, a situação é de calamidade pública, equivalente à situação de guerra.
Outro lado
A Secretaria de Saúde alegou, através de nota, que cumpriu o pedido da Justiça,ao atender o paciente menor de idade V .E.S.S, no dia 2 de outubro de 2011, que foi submetido ao procedimento neurocirúrgico no Hospital Santa Rosa. A criança está em leito de UTI pós-operatório.
Conforme a nota, a demora em atender a criança aconteceu devido alguns equívocos de regulação por parte dos municípios por onde a criança passou.Os laudos médicos da criança apontavam a necessidade da cirurgia porém o caso não foi configurado pelos médicos de urgência e sim um procedimento eletivo.
A Saúde do Estado cumpre e sempre vem cumprindo suas obrigações legais ao mesmo tempo em que trabalha incansavelmente na organização da Rede de Serviços do SUS.
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