O número de trotes para o serviço 192-Samué alarmante e o que é pior: cresce a cada dia. Em Tangará da Serra, no médio Norte de Mato Grosso, somente no ano passado foram 8.463 ligações falsas, contra 6.695 atendimentos. Ou seja: mais de um trote para cada atendimento. Traduzindo: o Samu enfrentou mais os trotes que realizou atendimentos. Foram 23 em média por dia. Já neste ano, somente em janeiro, os números são de 736 trotes e 630 atendimentos.
“O número é alto e muito preocupante, tendo em vista que podemos deixar de realmente atender uma vítima, para atender uma brincadeira”, comentou Cláudia Cunha de Oliveira, ressaltando que a maior parte das ligações partem de orelhões públicos instalados em frente a escolas e em horário de pico - saídas escolares.
“Percebemos que com o início das aulas os trotes infantis são, geralmente, dos orelhões em frente as escolas e a gente vai trabalhar isso, para que os mais velhos, os adolescentes e até mesmo os professores possam trabalhar com as crianças, procurando a diminuição do número de trotes” – explicou.
A ligação ao 192 é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone público ou mesmo do celular. Diante dessa facilidade, para melhor atender a quem realmente precisa, muitas pessoas, indiferentes ao serviço, ocupam a linha para passar trotes.
Conforme a coordenação nacional do Samu, os trotes prejudicam os serviços por congestionar as linhas telefônicas e causar saídas indevidas de ambulâncias. Alguns serviços já encaminham à polícia os números de celulares dos autores do trote. O Código Penal Brasileiro, no artigo 266, prevê detenção de um a três anos e multa àquele que perturbar o serviço telefônico.
“As pessoas tem que entender que trote é crime, e que além disso prejudica o trabalho de salvamento de vidas. Enquanto uma criança, adolescente ou até mesmo um adulto está ocupando o telefone com uma brincadeira, tem gente acidentado precisando de atendimento”, disse, ao destacar que essas e outras questões serão repassadas e discutidas com os estudantes durante as palestras nas escolas.
Poucas vezes os serviços emergenciais conseguem identificar os autores de trotes e puni-los. Mas esse tipo de ação não é uma brincadeira e o adulto que passa um trote ao serviço de emergência está sujeito a punições sérias, além do prejuízo às vítimas que demoram a ser atendidas em função do congestionamento indevido das linhas telefônicas.
O autor dos trotes, quando identificado, responde por contravenção penal de perturbação da tranquilidade alheia, tendo como vítima o agente atendente, pelo artigo 65 da Lei das Contravenções Penais.
O autor dos trotes, quando identificado, responde por contravenção penal de perturbação da tranquilidade alheia, tendo como vítima o agente atendente, pelo artigo 65 da Lei das Contravenções Penais.
Fonte: Fabíola Tormes de Tangará da Serra
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