Foto Reprodução
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O Ministério Público Federal tem convocado os frigoríficos de Mato Groso para assumirem responsabilidades ambientais e sociais que a atividade econômica exige. O JBS é o primeiro a assinar o acordo que prevê exigir dos seus fornecedores o cumprimento de critérios de legalidade ambiental e social como requisito para a compra de animais para o abate. Entre outras palavras, que comprem matéria-prima apenas de produtores rurais que não cometam desmatamento ilegal, que façam a identificação das suas propriedades e que além de iniciar processo de licenciamento ambiental, não tenham ocorrência de trabalho escravo, invasão de unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas e comunidades tradicionais. Essas imposições do MPF visam a regularização ambiental da cadeia produtiva da carne nos Estados que integram o bioma amazônico.
De acordo com assessoria do MPF o acordo proposto em 2013 uniformiza as obrigações a serem cumpridas por todas as unidades do frigorífico na região amazônica e substitui os termos de ajustamento de conduta (TAC) firmados anteriormente pelo JBS com o MPF do Acre e Mato Grosso, alinhado com as obrigações do TAC no Pará. Com a assinatura do acordo, os frigoríficos assumem o compromisso de comprar matéria-prima apenas de produtores rurais que não cometam desmatamento “Queremos trazer os frigoríficos para assumirem as responsabilidades ambientais e sociais que a atividade econômica que desenvolvem têm obrigação de cumprir e da qual eles são solidários e, assim, aprimorar os padrões já existentes e estabelecer um novo patamar de qualidade onde ainda não há”, explicou o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, do Pará, coordenador do Grupo de Trabalho Amazônia Legal, do MPF.
O histórico de diálogo do MPF com as indústrias beneficiadoras e exportadoras de carne bovina começou em 2009, no Pará, e repercutiu no Acre e Mato Grosso. Ao todo 97 frigoríficos já assinaram o TAC. Com isso, produtores rurais irregulares ficam excluídos do mercado da pecuária. Em quatro anos, a queda do desmatamento na Amazônia foi muito mais significativa no Pará, que respondeu por 75% da redução no desmatamento no ano de 2012, de acordo com dados do Prodes.
Outros Estados ou não reduziram o desmatamento na mesma proporção ou tiveram incremento, o que justifica a tomada das mesmas ações para toda a Amazônia Legal. MT e AM – Em março de 2013, após mais de um ano de diálogo com representantes do setor, cinco frigoríficos instalados no Amazonas e 38 em Mato Grosso estão recebendo a íntegra do documento construído coletivamente para celebrarem o acordo com o MPF. “O MPF vem trabalhando na identificação das propriedades de origem dos animais que são abatidos. Não havendo uma solução consensual, o MPF adotará as medidas para assegurar o respeito à legislação ambiental e social”, afirmou o procurador Rodrigo Timoteo da Costa e Silva, de Mato Grosso.
De acordo com a associação dos criadores de Mato Grosso (Acrimat), o Estado possui cerca de 115 mil propriedades rurais voltadas para a pecuária e o rebanho bovino é de aproximadamente 28,7 milhões de cabeças, o maior do Brasil. No Amazonas, o rebanho é de cerca de 1,5 milhão de cabeças de gado e das 14 mil fazendas de gado cadastradas nos órgãos sanitários, apenas cinco possuem licença ambiental válida.
O MPF pretende estender a mesma proposta de acordo para os frigoríficos do Amapá, Maranhão, Rondônia, Roraima e Tocantins, uniformizando as obrigações e incentivos dados aos produtores rurais em todos os estados da Amazônia Legal.
De acordo com assessoria do MPF o acordo proposto em 2013 uniformiza as obrigações a serem cumpridas por todas as unidades do frigorífico na região amazônica e substitui os termos de ajustamento de conduta (TAC) firmados anteriormente pelo JBS com o MPF do Acre e Mato Grosso, alinhado com as obrigações do TAC no Pará. Com a assinatura do acordo, os frigoríficos assumem o compromisso de comprar matéria-prima apenas de produtores rurais que não cometam desmatamento “Queremos trazer os frigoríficos para assumirem as responsabilidades ambientais e sociais que a atividade econômica que desenvolvem têm obrigação de cumprir e da qual eles são solidários e, assim, aprimorar os padrões já existentes e estabelecer um novo patamar de qualidade onde ainda não há”, explicou o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, do Pará, coordenador do Grupo de Trabalho Amazônia Legal, do MPF.
O histórico de diálogo do MPF com as indústrias beneficiadoras e exportadoras de carne bovina começou em 2009, no Pará, e repercutiu no Acre e Mato Grosso. Ao todo 97 frigoríficos já assinaram o TAC. Com isso, produtores rurais irregulares ficam excluídos do mercado da pecuária. Em quatro anos, a queda do desmatamento na Amazônia foi muito mais significativa no Pará, que respondeu por 75% da redução no desmatamento no ano de 2012, de acordo com dados do Prodes.
Outros Estados ou não reduziram o desmatamento na mesma proporção ou tiveram incremento, o que justifica a tomada das mesmas ações para toda a Amazônia Legal. MT e AM – Em março de 2013, após mais de um ano de diálogo com representantes do setor, cinco frigoríficos instalados no Amazonas e 38 em Mato Grosso estão recebendo a íntegra do documento construído coletivamente para celebrarem o acordo com o MPF. “O MPF vem trabalhando na identificação das propriedades de origem dos animais que são abatidos. Não havendo uma solução consensual, o MPF adotará as medidas para assegurar o respeito à legislação ambiental e social”, afirmou o procurador Rodrigo Timoteo da Costa e Silva, de Mato Grosso.
De acordo com a associação dos criadores de Mato Grosso (Acrimat), o Estado possui cerca de 115 mil propriedades rurais voltadas para a pecuária e o rebanho bovino é de aproximadamente 28,7 milhões de cabeças, o maior do Brasil. No Amazonas, o rebanho é de cerca de 1,5 milhão de cabeças de gado e das 14 mil fazendas de gado cadastradas nos órgãos sanitários, apenas cinco possuem licença ambiental válida.
O MPF pretende estender a mesma proposta de acordo para os frigoríficos do Amapá, Maranhão, Rondônia, Roraima e Tocantins, uniformizando as obrigações e incentivos dados aos produtores rurais em todos os estados da Amazônia Legal.
Fonte: Da Redação - LFB / Olhar Jurídico
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