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segunda-feira, 22 de abril de 2013

Governo firma compromisso com TCE e reduz valores para iniciar MT Integrado antes do novo período de chuvas

O temor de que o Programa MT Integrado se tornasse um novo fiasco do governador Silval Barbosa (PMDB), praticamente na reta final de seu mandato, enfim, não deve se concretizar. Após idas e vindas, a Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana (Setpu) celebrou com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para dar seguimento aos 14 editais de licitação do Programa.

 
A medida põe fim a um martírio do Palácio Paiaguás que durava desde 20 de março, quando os editais foram suspensos, por decisão cautelar do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, homologada pelo Pleno do TCE, em sessão ordinária, no dia 2 deste mês. A medida foi adotada a partir de representação da própria auditoria técnica do TCE.

“Estamos trabalhando forte para que, em junho ou julho, tenham início a maioria das obras”, afirmou o secretário Cinésio Nunes de Oliveira, titular da Septu, após participar de reunião com prefeitos, no auditório do Hotel Fazenda Mato Grosso.
Cinésio Oliveira confirmou que a Setpu apelou ao Tribunal para que o cumprimento da determinação cautelar obrigue o governo do Estado a repactuar os prazos do contrato do empréstimo com o Banco do Brasil e que os próprios custos inevitavelmente teriam que ser revistos, com risco de prejudicar a população das cidades que serão beneficiadas com o programa governamental.

Demonstrando uma animação rara, ele revelou ter alegado que ao TCE que a realização de novo certame, com a reabertura dos prazos legais, iria protelar a data das ordens de serviço para o final do período da estiagem, alterando significativamente o cronograma, considerado ideal para a execução de obras de engenharia rodoviária. “Não tem nada errada e, por isso, fizemos apenas ajustes. O processo foi suspenso na fase de entrega dos envelopes pelas empresas concorrentes”, afiançou o secretário da Septu.

A medida cautelar que suspendeu os 14 editais foi motivada por representação de auditores da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE. Análise dos editais de concorrência da Setpu apurou diversas irregularidades consideradas gravíssimas, no processo, como falta de clareza nas planilhas de custos, falhas nos projetos de engenharia, restrições nos prazos para vistoria técnica pelas empresas concorrentes e a não utilização de todos os meios de comunicação disponíveis para ampliar a transparência sobre a licitação. Cinésio de Oliveira tratou de minimizar a questão.

O secretário de Pavimentação Urbana destacou que o governo assumiu o instrumento legal: Termo de Ajustamento de Gestão. Nunes de Oliveira lembrou que se trata de mecanismo introduzido na administração pública de Mato Grosso, a partir de projeto do TCE e aprovado pela Assembleia Legislativa, pela Lei Complementar 486/2013. Cinésio Nunes argumenta que o TAG permite ao TCE celebrar compromisso com a autoridade pública competente para o saneamento de ato ou negócio jurídico impugnado.

Os TAGs devem conter a identificação precisa da obrigação ajustada e da autoridade responsável pelo seu cumprimento; a fixação de prazo para o cumprimento da obrigação e comprovação junto ao TCE, a adesão de todos os signatários aos termos ajustados e as sanções cabíveis no caso de descumprimento.

A medida solicitada pelo titular da Setpu foi submetida ao crivo da equipe técnica da Secex-Obras, a parecer do Ministério Público de Contas junto ao TCE e à aprovação do conselheiro Sérgio Ricardo, relator das contas do órgão.

O TAG permite o seguimento do processo licitatório, mas impõe à Setpu a obrigação de cumprir uma série de exigências já apontadas na medida cautelar, principalmente em relação à correção nos sobrepreços detectados nos editais quando comparados aos próprios projetos executivos das obras.

O titular da Setpu se obriga a comunicar e obter a anuência de todas as concorrentes nos processos licitatórios acerca das novas condições impostas, inclusive as reduções de preços em itens componentes das planilhas de custos, de forma a não gerar direitos que possam vir a ser reivindicados posteriormente na Justiça.

O descumprimento de quaisquer das medidas impostas no TAG pode resultar em nova ordem de paralisação das obras, anotação de irregularidade gravíssima, aplicação de multa, reprovação das contas e determinação de afastamento do secretário signatário do documento e a sua declaração de inidoneidade e inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Olhar Direto c/ Assessoria

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