O Ministério Público Federal propôs ação civil pública para que a Funai e a União sejam obrigadas a adotar medidas administrativas necessárias para concluir a demarcação da Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, de ocupação tradicional dos povos Apiaká, Munduruku e indígenas que vivem isolados. A área pleiteada pelos indígenas é chamada Pontal do Apiaká, um triângulo de floresta amazônica ainda preservada, mas que já sofre exploração ilegal de madeira e garimpo, e fica localizada no município de Apiacás (região extremo Norte), na divisa com o Amazonas e Pará. É nessa área de floresta que há o encontro dos rios Juruena e Teles Pires, dando origem ao rio Tapajós, que segue o seu curso rumo ao Pará.
Os estudos de identificação e delimitação da terra indígena foram aprovados em abril de 2011 e publicados no Diário Oficial da União, e desde então não foram encaminhados para que o Ministro da Justiça, responsável pela edição da portaria de declaração dos limites da terra indígena. Depois da aprovação dos estudos, a União deve adotar providências de demarcação física, homologação e registro em cartório.
Com a publicação do relatório no Diário Oficial, é dado prazo de 90 dias para o recebimento de contestações do estudo por pessoas interessadas. Passado esse período, a Funai tem um prazo de mais 60 dias para elaborar pareceres técnicos e jurídicos a respeito das impugnações apresentadas, encaminhando, na sequência, o procedimento ao Ministro da Justiça.
Porém o procedimento de demarcação da terra indígena aguarda há um ano e sete meses providências da Funai. De acordo com a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger, a morosidade do procedimento, paralisado há quase dois anos, sem remessa ao ministro da Justiça, tem ocasionado aos indígenas, além dos danos inerentes à inexistência do território demarcado, dificuldades ligadas à sua subsistência.
"A importância da demarcação do território é impar. É o primeiro passo para a consolidação de diversos outros direitos dos povos indígenas, como a educação, à saúde, acesso a uma alimentação tradicional adequada e manutenção do seu modo de viver e da sua cultura", afirma a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger.
Em dezembro de 2012, durante o evento que reuniu 11 povos do noroeste de Mato Grosso, na aldeia Curva, Terra Indígena Rikbaktsa, os índios Apiaká entregaram uma carta em que relataram restrições impostas pelos servidores do ICMBio, gestores do Parque Nacional do Juruena, que se sobrepõe à área indígena, limitando a pesca e a coleta de castanhas e proibição da coleta de madeira, cipó e palha, da extração de copaíba e seringa. Relatam, ainda, que as limitações e proibições não foram precedidas de diálogos com as comunidades indígenas.
Na ação proposta perante a Justiça Federal em Mato Grosso, o Ministério Público Federal pede que a Funai seja obrigada judicialmente a dar continuidade ao trâmite administrativo da demarcação da terra indígena; que seja dado prazo de 30 dias para que o Ministério da Justiça conclua a demarcação e a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, sendo o montante da indenização revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos indígenas das etnias Apiaká, Munduruku e isolados ocupantes da Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados.
Os estudos de identificação e delimitação da terra indígena foram aprovados em abril de 2011 e publicados no Diário Oficial da União, e desde então não foram encaminhados para que o Ministro da Justiça, responsável pela edição da portaria de declaração dos limites da terra indígena. Depois da aprovação dos estudos, a União deve adotar providências de demarcação física, homologação e registro em cartório.
Com a publicação do relatório no Diário Oficial, é dado prazo de 90 dias para o recebimento de contestações do estudo por pessoas interessadas. Passado esse período, a Funai tem um prazo de mais 60 dias para elaborar pareceres técnicos e jurídicos a respeito das impugnações apresentadas, encaminhando, na sequência, o procedimento ao Ministro da Justiça.
Porém o procedimento de demarcação da terra indígena aguarda há um ano e sete meses providências da Funai. De acordo com a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger, a morosidade do procedimento, paralisado há quase dois anos, sem remessa ao ministro da Justiça, tem ocasionado aos indígenas, além dos danos inerentes à inexistência do território demarcado, dificuldades ligadas à sua subsistência.
"A importância da demarcação do território é impar. É o primeiro passo para a consolidação de diversos outros direitos dos povos indígenas, como a educação, à saúde, acesso a uma alimentação tradicional adequada e manutenção do seu modo de viver e da sua cultura", afirma a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger.
Em dezembro de 2012, durante o evento que reuniu 11 povos do noroeste de Mato Grosso, na aldeia Curva, Terra Indígena Rikbaktsa, os índios Apiaká entregaram uma carta em que relataram restrições impostas pelos servidores do ICMBio, gestores do Parque Nacional do Juruena, que se sobrepõe à área indígena, limitando a pesca e a coleta de castanhas e proibição da coleta de madeira, cipó e palha, da extração de copaíba e seringa. Relatam, ainda, que as limitações e proibições não foram precedidas de diálogos com as comunidades indígenas.
Na ação proposta perante a Justiça Federal em Mato Grosso, o Ministério Público Federal pede que a Funai seja obrigada judicialmente a dar continuidade ao trâmite administrativo da demarcação da terra indígena; que seja dado prazo de 30 dias para que o Ministério da Justiça conclua a demarcação e a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, sendo o montante da indenização revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos indígenas das etnias Apiaká, Munduruku e isolados ocupantes da Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados.
Fonte: Só Notícias com assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário