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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Participação da mulher na política

  


No mês passado, através do juiz de Direito da Comarca de Cáceres, Geraldo Fidélis, tive a oportunidade de conhecer o trabalho e o talento de outro magistrado no Maranhão, Marlon Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e autor do livro "Direito Eleitoral Brasileiro", além de ser palestrante e conferencista.

Pois bem. Marlon Reis na próxima quarta-feira (27), na capital paulista, lançará seu livro durante uma palestra que fará sobre Direito Eleitoral e me fez o convite para falar durante sua apresentação sobre a participação feminina na política. Esse convite me deixou extremamente honrada, emocionada e que, com imensa felicidade, o aceitei. E é sobre isso que escrevo hoje. Neste 2012, comemoramos 80 da conquista do voto feminino, decretado pelo então presidente da República Getúlio Vargas, em 1932 e, embora as mulheres tenham conquistado este direito, isto não garantiu e nem garante a equidade no espaço político brasileiro.

Ao olharmos o cenário político nacional, veremos a atual bancada feminina na Câmara Federal a participação de 45 deputadas entre as 513 vagas; no Senado, há 12 senadoras entre os 81 lugares; em Mato Grosso, na Assembleia Legislativa apenas 1 deputada dentre os 24 pares e, na Câmara Municipal de Cuiabá, 1 vereadora entre 19 lugares, apesar de o Brasil ser presidido por uma mulher, que, aliás, para que isso acontecesse, precisou passar exatos 510 anos.

No ranking internacional, o Brasil se encontra no 142º lugar. Para muitos estudiosos, os partidos políticos brasileiros ainda funcionam como "funil" que impede o aumento da participação política feminina. Até 1998, as mulheres eram minoria do eleitorado. A partir do ano 2000, passaram a ser maioria e, nas eleições de 2010, já superavam os homens em cinco milhões de pessoas aptas a votar. E tende a crescer nas próximas eleições, mas a participação das mulheres no processo eletivo será muito tímida.

A Lei de Cotas determina que os partidos inscrevam pelo menos 30% de candidatos de cada sexo e deem apoio financeiro e espaço no programa eleitoral gratuito para o sexo minoritário na disputa e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais (vereadoras, vereadores e deputadas e deputados), mas isso na prática não acontece. Há uma seleção natural, ficando as mulheres de fora e os homens decidem a lista de candidatos. Carece a garantia de igualdade na distribuição dos recursos para a campanha e no horário de propaganda, porque, se continuar como está, os partidos terão certamente dificuldades de encontrar mulheres dispostas a concorrer porque elas sabem que não competem em igualdade de condições com os homens na disputa eleitoral.

Fonte: Ana Emilia Iponema Brasil Sotero é professora, advogada, doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais, palestrante sobre violência de gênero, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso e escreve exclusivamente para o blog do Romilson toda sexta-feira.

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