Foi publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de junho a instrução normativa nº 01/2012 do Tribunal de Contas, que dispõe sobre o envio ao Tribuna l Regional Eleitoral (TRE/MT) da relação contendo o nome dos gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão sem condições de recursos.
A lista do TCE/MT é uma das mais temidas pelos pré- candidatos, sendo que nas últimas eleições muitos concorreram com decisões liminares da Justiça para suspender os efeitos das decisões da Corte de Contas. “Vamos cumprir o que está na legislação, dentro dos prazos legais estabelecidos”, se limitou a dizer o presidente do TCE/MT, conselheiro José Carlos Novelli, apontando que todos os anos de eleição, a instituição deve remeter à Justiça Eleitoral os nomes daqueles que tiveram algum tipo de problema com suas contas.
Também integrarão essa relação os nomes dos gestores e fiscalizados com decisões definitivas relativas à prestação de contas de convênios julgadas irregulares; denúncias ou representações julgadas procedentes, ainda que parcialmente, e que tenham resultado na condenação de restituição de valores ao erário e contas de governo de chefe de Poder Executivo que tenham sido rejeitadas pelo Poder Legislativo, devidamente acompanhadas das informações do respectivo Decreto Legislativo, ainda que divergentes do parecer emitido pelo Tribunal de Contas.
Ficam de foram desta relação os pareceres relativos às contas de Governo emitidas pelo Tribunal de Contas e que não tenham sido apreciados pelo respectivo Poder Legislativo; as decisões relativas à aplicação de multas em contas julgadas regulares com recomendações ou determinações legais; denúncias ou representações julgadas procedentes, ainda que parcialmente, e que tenham resultado somente na aplicação de multas.
Cáceres
Em Cáceres existe vários políticos que não devem conseguir registro de candidaturas na Justiça Eleitoral para concorrer nas eleições municipais deste ano. A maioria são vereadores e ex-vereadores condenados a ressarcir aos cofres públicos R$ 225 mil reais recebidos, indevidamente, por sessões extraordinárias em 2008.
As irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) no processo nº 5972/2008 referente às prestações de contas anuais da Câmara, exercício financeiro ano de 2007.
Conforme o TCE, 13 vereadores foram condenados, por improbidade administrativa, a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente por sessões extraordinárias. O então presidente, Célio Silva (PSB) deve ressarcir R$ 22,500; os vereadores Mário Massao Tanaka (PSDB), R$ 22,500; Manoel Ferreira de Matos (PMDB), o “Manezinho da Soteco”, R$ 22,500; Gregório Garcia Lobato Lopes (PTB), R$ 12,600; Alcy Silva (PR), R$ 22,500; Wilson Bosco Palhinha de Oliveira (PSB), R$ 22,500; Rubens Macedo (PR), R$ 22,500; Wilson Kishi (PDT), R$ 22,500; Geraldo Lopes Siqueira (PTB), R$ 9,900; Edmilson Campos (PR), o “Café no Bule”, R$ 18 mil, Usias Pereira, R$ 4,500, José Elson Pires de Souza (PR), R$ 9,900 e Leomar Mota (PP), R$ 22,500.
Gabriel Alves de Moura (PSD) e Marcelo Cardoso (PR), também podem aparecer na lista por terem sidos condenados em 2009 pelo TRE em processos movidos pelo prefeito Túlio Fontes (DEM) que ainda atingiram o ex-vereadores Alcy Silva (PR) e Manézinho da Soteco (PMDB). A lista será divulgada no dia 2 de julho, na semana que termina o prazo para registro de candidaturas.
A lista do TCE/MT é uma das mais temidas pelos pré- candidatos, sendo que nas últimas eleições muitos concorreram com decisões liminares da Justiça para suspender os efeitos das decisões da Corte de Contas. “Vamos cumprir o que está na legislação, dentro dos prazos legais estabelecidos”, se limitou a dizer o presidente do TCE/MT, conselheiro José Carlos Novelli, apontando que todos os anos de eleição, a instituição deve remeter à Justiça Eleitoral os nomes daqueles que tiveram algum tipo de problema com suas contas.
Também integrarão essa relação os nomes dos gestores e fiscalizados com decisões definitivas relativas à prestação de contas de convênios julgadas irregulares; denúncias ou representações julgadas procedentes, ainda que parcialmente, e que tenham resultado na condenação de restituição de valores ao erário e contas de governo de chefe de Poder Executivo que tenham sido rejeitadas pelo Poder Legislativo, devidamente acompanhadas das informações do respectivo Decreto Legislativo, ainda que divergentes do parecer emitido pelo Tribunal de Contas.
Ficam de foram desta relação os pareceres relativos às contas de Governo emitidas pelo Tribunal de Contas e que não tenham sido apreciados pelo respectivo Poder Legislativo; as decisões relativas à aplicação de multas em contas julgadas regulares com recomendações ou determinações legais; denúncias ou representações julgadas procedentes, ainda que parcialmente, e que tenham resultado somente na aplicação de multas.
Cáceres
Em Cáceres existe vários políticos que não devem conseguir registro de candidaturas na Justiça Eleitoral para concorrer nas eleições municipais deste ano. A maioria são vereadores e ex-vereadores condenados a ressarcir aos cofres públicos R$ 225 mil reais recebidos, indevidamente, por sessões extraordinárias em 2008.
As irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) no processo nº 5972/2008 referente às prestações de contas anuais da Câmara, exercício financeiro ano de 2007.
Conforme o TCE, 13 vereadores foram condenados, por improbidade administrativa, a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente por sessões extraordinárias. O então presidente, Célio Silva (PSB) deve ressarcir R$ 22,500; os vereadores Mário Massao Tanaka (PSDB), R$ 22,500; Manoel Ferreira de Matos (PMDB), o “Manezinho da Soteco”, R$ 22,500; Gregório Garcia Lobato Lopes (PTB), R$ 12,600; Alcy Silva (PR), R$ 22,500; Wilson Bosco Palhinha de Oliveira (PSB), R$ 22,500; Rubens Macedo (PR), R$ 22,500; Wilson Kishi (PDT), R$ 22,500; Geraldo Lopes Siqueira (PTB), R$ 9,900; Edmilson Campos (PR), o “Café no Bule”, R$ 18 mil, Usias Pereira, R$ 4,500, José Elson Pires de Souza (PR), R$ 9,900 e Leomar Mota (PP), R$ 22,500.
Gabriel Alves de Moura (PSD) e Marcelo Cardoso (PR), também podem aparecer na lista por terem sidos condenados em 2009 pelo TRE em processos movidos pelo prefeito Túlio Fontes (DEM) que ainda atingiram o ex-vereadores Alcy Silva (PR) e Manézinho da Soteco (PMDB). A lista será divulgada no dia 2 de julho, na semana que termina o prazo para registro de candidaturas.
Por: A Gazeta/Redação
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