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domingo, 5 de agosto de 2012

Coligação "Unidos para o Progresso" capitaneada por Gilberto tem registro deferido

A pouco mais de sessenta dias das eleições, as candidaturas vão sendo julgadas em todo território nacional. Em Cotriguaçu o Juiz Eleitoral da 48ª ZE/MT julgou improcedente o pedido de impugnação apresentada pelo Ministério Público contra o ex gestor do município Gilberto Siebert (PSD).
Por não apresentar todas as certidões exigidas pela justiça eleitoral, o MPE pediu a impugnação da candidatura de Siebert, porém em tempo hábil seus advogados apresentaram a defesa e houve o deferimento para a parte requerente.

Confira na íntegra a sentença do Dr. Luis Felipe Lara de Souza Juiz Eleitoral da 48ª ZE/MT.

Despacho
Sentença em 02/08/2012 - RCAND Nº 21412 DR. LUÍS FELIPE LARA DE SOUZA 
    
Trata-se de pedido de registro de candidatura de chapa majoritária composta pelos candidatos Gilberto Siebert e Ivo Arnoldo Naue, para concorrerem aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, sob o número 55, pela Coligação Unidos para o Progresso, no Município de Cotriguaçu/MT.

Publicado o edital, o Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação (fls. 39/40) nos autos nº 214-12.2012.6.11.0048, alegando que o pré-candidato a prefeito não apresentou as certidões de objeto e pé relativas à seara federal e a certidão de distribuição da Justiça Estadual.

O requerente apresentou contestação (fls. 47/64)

O Ministério Público eleitoral se manifestou pelo deferimento do pedido (fls. 70/77 dos autos nº 214-12.2012.6.11.0048, e fls. 28/35 dos autos nº 215-94.2012.6.11.0048).

É o relatório.

Fundamento e decido .

Inicialmente, cabe ressaltar a obrigatoriedade de julgamento conjunto da chapa, conforme preconiza o art. 50, caput, c/c art. 21, §1º, da Resolução TSE nº 23.373/2011.

Julgo improcedente a impugnação ofertada pelo Ministério Público, uma vez que o pré-candidato impugnado apresentou as certidões de objeto e pé, completando o rol exigido legalmente.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado pela chapa majoritária.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura da chapa majoritária composta por Gilberto Siebert e Ivo Arnoldo Naue, para concorrerem aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Cotriguaçu/MT, sob o número 55, com as seguintes opções de nome: GILBERTÃO e IVO NAUE.

Registre-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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