Foto: Olhar Jurídico
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou efeito suspensivo a uma medida cautelar interposta pelos advogados de defesa do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), referente a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou o afastamento do parlamentar das funções administrativas da Casa e conseqüentemente o tornou inelegível, por se tratar de uma decisão colegiada.
Em junho deste ano a 4ª Câmara Cível do TJMT julgou o recurso de apelação 121201/2010 por unanimidade e tornou inelegível o presidente da Assembleia. A decisão do colegiado manteve o afastamento do parlamentar das funções administrativas do Legislativo, de acordo com decisão anterior do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, além do ressarcimento aos cofres públicos no valor de de R$ 1.199.458,98 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e noventa e oito centavos).
O ministro relator da medida cautela, Cesar Asfor Rocha, decidiu que o pedido de suspensão deva ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não pelo pleno do STJ.
Outro Lado
Os advogados de defesa do parlamentar afirmaram, porém que antes da publicação da decisão do ministro relator foi solicitado o pedido de desistência da medida cautelar, conforme consta nos autos do processo. Apesar de a petição ter sido protocolizada anteriormente, ela só foi juntada aos autos após a manifestação de Asfor.
Em junho deste ano a 4ª Câmara Cível do TJMT julgou o recurso de apelação 121201/2010 por unanimidade e tornou inelegível o presidente da Assembleia. A decisão do colegiado manteve o afastamento do parlamentar das funções administrativas do Legislativo, de acordo com decisão anterior do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, além do ressarcimento aos cofres públicos no valor de de R$ 1.199.458,98 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e noventa e oito centavos).
O ministro relator da medida cautela, Cesar Asfor Rocha, decidiu que o pedido de suspensão deva ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não pelo pleno do STJ.
Outro Lado
Os advogados de defesa do parlamentar afirmaram, porém que antes da publicação da decisão do ministro relator foi solicitado o pedido de desistência da medida cautelar, conforme consta nos autos do processo. Apesar de a petição ter sido protocolizada anteriormente, ela só foi juntada aos autos após a manifestação de Asfor.
Da Redação Julia Munhoz / Olhar Direto
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