O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou na sessão desta quinta-feira (19) o mandato da vereadora Cristina Riemer Chernaki Passador, do município de Feliz Natal (a 536 km de Cuiabá), por infidelidade partidária.
Com parecer favorável do Ministério Público (MP), a cassação foi votada por unanimidade. Atualmente no PSDB, Cristina era membro do partido Democratas (DEM) até o ano passado, quando decidiu trocar de sigla, mas manteve o mandato.
Desta forma, o DEM perderia a única representação no legislativo municipal de Feliz Natal. Foi quando o diretório municipal do DEM resolveu acioná-la judicialmente por infidelidade.
De acordo com o advogado do diretório, Wagner de Barros Ferreti, o direito eleitoral não mantém o mandato a políticos que resolvem trocar de partido do modo como fez Cristina: para deixar um partido e ainda assim manter o cargo, somente caso a sigla tenha se fundido, se desmembrado, alterado significativamente seu estatuto ou caso o político em questão tenha sofrido algum tipo de perseguição dentro da agremiação.
Esta última alegação chegou a ser apresentada por Cristina, mas não se sustentou durante as audiências do processo na Justiça, explica Ferreti.
A decisão do TRE, além de retirar o mandato de Cristina, impõe que a Justiça eleitoral oficie a Câmara Municipal para que substitua a vereadora por um representante do DEM. O Legislativo de Feliz Natal conta com nove membros.
Ainda segundo Ferreti, recursos contra a decisão têm poucas condições de prosperar devido ao peso da votação unânime no TRE, acompanhada por parecer do MP.
Com parecer favorável do Ministério Público (MP), a cassação foi votada por unanimidade. Atualmente no PSDB, Cristina era membro do partido Democratas (DEM) até o ano passado, quando decidiu trocar de sigla, mas manteve o mandato.
Desta forma, o DEM perderia a única representação no legislativo municipal de Feliz Natal. Foi quando o diretório municipal do DEM resolveu acioná-la judicialmente por infidelidade.
De acordo com o advogado do diretório, Wagner de Barros Ferreti, o direito eleitoral não mantém o mandato a políticos que resolvem trocar de partido do modo como fez Cristina: para deixar um partido e ainda assim manter o cargo, somente caso a sigla tenha se fundido, se desmembrado, alterado significativamente seu estatuto ou caso o político em questão tenha sofrido algum tipo de perseguição dentro da agremiação.
Esta última alegação chegou a ser apresentada por Cristina, mas não se sustentou durante as audiências do processo na Justiça, explica Ferreti.
A decisão do TRE, além de retirar o mandato de Cristina, impõe que a Justiça eleitoral oficie a Câmara Municipal para que substitua a vereadora por um representante do DEM. O Legislativo de Feliz Natal conta com nove membros.
Ainda segundo Ferreti, recursos contra a decisão têm poucas condições de prosperar devido ao peso da votação unânime no TRE, acompanhada por parecer do MP.
Fonte: Da Redação - Renê Dióz
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