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O candidato a prefeito de Cuiabá Carlos Brito (PSD) está impedido de continuar usando a rede social Facebook para publicação de anúncios pagos relativos a campanha eleitoral. Caso descumpra a decisão da juíza Julieta da Silva, da 37ª Zona Eleitoral, o candidato social democrata poderá ser ser multado em R$ 5 mil. A representação eleitoral foi proposta pela Cuiabá Pra Você, do adversário político Guilherme Maluf (PSDB) que também disputa o Palácio Alencastro.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (14), mas cabe recurso. Na sentença, a magistrada afirma que eventual descumprimento será configurado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. Na ação, assinada pelos advogados João Bosco Ribeiro Barros Junior, Claudio Campos e Gustavo Antonelli, da assessoria jurídica da coligação Cuiabá Pra Você, foi alegado que Brito “vêm realizando propaganda irregular consistente na veiculação de propaganda paga na rede mundial de computadores”.
Conforme a magistrada, a representante apresentou em juízo indícios de que os representados vêm se utilizando de ferramenta de anúncios pagos do Facebook para promover as candidaturas de ambos. “Nessa fase de cognição sumária vale asseverar que existem elementos para o deferimento do pedido de provimento liminar, tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores, bem como da potencialidade da propaganda aparentemente ilícita em desequilibrar o pleito eleitoral” entendeu a juíza ao conceder prazo de 48h para Brito apresentar defesa, após ser notificado da decisão.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (14), mas cabe recurso. Na sentença, a magistrada afirma que eventual descumprimento será configurado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. Na ação, assinada pelos advogados João Bosco Ribeiro Barros Junior, Claudio Campos e Gustavo Antonelli, da assessoria jurídica da coligação Cuiabá Pra Você, foi alegado que Brito “vêm realizando propaganda irregular consistente na veiculação de propaganda paga na rede mundial de computadores”.
Conforme a magistrada, a representante apresentou em juízo indícios de que os representados vêm se utilizando de ferramenta de anúncios pagos do Facebook para promover as candidaturas de ambos. “Nessa fase de cognição sumária vale asseverar que existem elementos para o deferimento do pedido de provimento liminar, tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores, bem como da potencialidade da propaganda aparentemente ilícita em desequilibrar o pleito eleitoral” entendeu a juíza ao conceder prazo de 48h para Brito apresentar defesa, após ser notificado da decisão.
Fonte: ODocumento
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