Mais uma liminar foi deferida em favor do motorista J.V., que espera há quase seis meses por uma cirurgia. O morador da cidade de Cotrigaçu, Mato Grosso, foi vítima de um acidente, a aproximadamente dois anos, que resultou em um traumatismo craniano. Com o passar do tempo o estado clínico do paciente foi se agravando e, inclusive, causou uma perda auditiva com risco de maiores complicações.
Devido à gravidade do caso, foi atestado urgência para que J.V. fosse submetido ao tratamento cirúrgico otológico. O procedimento, porém, não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o paciente não tem condições financeiras de custeá-lo.
Por esse motivo, o motorista buscou auxílio na Defensoria Pública de Mato Grosso, em Cuiabá, que impetrou uma ação de obrigação de fazer, em meados de fevereiro de 2012, contra o Estado. Face a urgência do caso, a liminar pretendida foi obtida no mesmo dia, com parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Tribunal de Justiça sobre a necessidade da realização da cirurgia.
Mesmo com a decisão judicial não houve o cumprimento da ordem e, no mês de março, o defensor público Francisco Framarion teve que reiterar o pedido, novamente acatado pela justiça. Diante da inércia do Poder Público, em total afronta ao art. 196 da Constituição Federal que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, no mês de maio mais uma liminar obrigava a realização do tratamento.
Em julho, pela terceira vez, o defensor público informou o juízo competente sobre o descumprimento da ordem e reiterou a solicitação, inclusive com pedido de bloqueio de verbas públicas, a fim de garantir a concretização da cirurgia em um hospital particular. “O poder público tem a obrigação de garantir o acesso universal e igualitário à saúde dos cidadãos, assegurando, assim, um tratamento digno e adequado”, enfatiza Dr. Francisco Framarion.
No dia 08 de agosto, o juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes determinou a realização, em 48 horas, do tratamento cirúrgico otológico. O magistrado ainda ressaltou que, decorrido este prazo sem a comprovação de seu efetivo cumprimento, fosse realizado o bloqueio de R$ 40 mil das verbas destinadas às propagandas institucionais do Estado de Mato Grosso, valor suficiente para a realização do tratamento.
De acordo com o defensor público, devido às dificuldades em se manter em Cuiabá, o paciente teve que retornar para Cotriguaçu no aguardo de obter alguma resposta quanto à realização dos procedimentos.
Em contato com o paciente, nesta quarta-feira (15/08), o mesmo informou que a cirurgia ainda não foi realizada e destacou que, devido a dor intensa no ouvido, teve que ser internado mais uma vez, na última segunda-feira (13/08).
Fonte: Redação 24 Horas News
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