O juiz da segunda Vara de Juína, Gabriel da Silveira Matos, proferiu, na tarde desta segunda-feira, 07 de novembro, a decisão determinando ao Estado a imediata condução e internação compulsória de uma adolescente que aguarda, há quase dois meses, em uma "casa de apoio" no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, uma cirurgia nas duas pernas que estão quebradas.
A liminar para que seja feita a cirurgia foi concedida no dia 28 de setembro deste ano, o procedimento foi requisitado por um médico no dia 9 do mesmo mês, mas ainda não foi cumprida.
O juiz determinou que ela seja internada no Hospital Geral Universitário (HGU), em Cuiabá, ou em qualquer outro que possua a estrutura para o procedimento, sob os cuidados de uma ambulância do SAMU com a finalidade de ali ser submetida aos procedimentos cirúrgicos. Caso não seja operada o Estado poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, e sofrer pena que configura crime de desobediência e omissão de socorro de qualquer servidor ou funcionário do hospital que cause entraves à internação.
De acordo com a decisão, a responsabilidade pessoal dos administradores públicos, tanto pela esfera criminal, quanto pela cível e ante o fato de que a eventual omissão de socorro à saúde pode configurar em tese ato de improbidade administrativa, sendo as autoridades que tem o poder e dever de solucionar a questão como o Secretário de Estado de Saúde e o governador.
O presidente do Supremo Tribunal Federal foi informado e se ele entender, poderá tomar as medidas como solicitar à Presidência da República o auxílio das Forças Armadas para atendimento desta situação emergencial.
Também foram comunicados da decisão os deputados estaduais, federais e senadores de Mato Grosso, além do Ministério Público para que tome as providências cabíveis quanto ao secretário de Saúde, o Procurador Geral de Justiça para que tome as providências cabíveis em face do governador e ao Ministério Público Federal, em Cuiabá.
Fonte: Bianca Zancanaro
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