A ordem judicial expedida no dia 4 pelo juiz Gabriel da Silveira Matos, da 2ª Vara de Juina, pela imediata internação do lavrador José Gomes da Silva, em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) não foi cumprida a tempo. O paciente, que necessitava urgente de um procedimento chamado cinecoronariografia – ou cateterismo cardíaco, não resistiu a espera e morreu. A causa da morte, ocorrida no dia 6, atestada como sendo "infarto agudo do miocárdio, insuficiência coronariana e hipertensão arterial crônica".
José Gomes estava infartado internado em hospital de Juína desde 15 de outubro e estava aguardando na fila para realizar o exame de cateterismo. O Ministério Público ingressou com ação contra o Estado pedindo a Justiça liminar para garantir a internação do lavrador, uma vez que pelas vias normais, após requisição do médico local, a vaga não estava sendo fornecida.
Apesar dos esforços, médicos da cidade disseram ao magistrado que não conseguiram obter êxito na chamada regulação do paciente, isto é, vaga para que ele pudesse ser internado. Por e-mail ao juiz, a Secretaria de Saúde ‘empurrou” a responsabilidade do caso para a Prefeitura de Cuiabá ao informar que "o Município de Juína pactuou com o Município de Cuiabá, inclusive destinou seus recursos através da PPI”. Com isso, caberia ao Município de Cuiabá provisionar o imediato atendimento independentemente de ação judicial.
A demora no cumprimento da decisão judicial irritou o magistrado. Segundo ele, o “singelo processo” poderia ser “mais um na pilha dos processos do Poder Judiciário a ir para o arquivo”. Ele, contudo, entende que “alguma providência deva ser tomada”. Ele lembrou que José Gomes da Silva, era casado, 65 anos de idade, e deixou 6 filhos maiores e 1 menor e não deixou bens. E arrematou: “Era, enfim, um cidadão brasileiro, com RG e título de eleitor, merecedor da mesma atenção dada a todos os demais cidadãos” – disse. Gomes era residente na "Linha 4, Agrovila, Colniza", portanto, aparentemente um humilde lavrador.
Gabriel Matos destacou que se as autoridades competentes não conseguirem resolver tais problemas, eles desaguarão mais e mais no Poder Judiciário. “Ocorre que as urgências médicas exigem ação, tomadas de decisão imediata, ou seja, atos que não se coadunam com a natural burocracia processual exigida pelos tramites legais” – frisou, ao determinar a Polícia a abertura de inquérito policial para apurar “eventuais responsabilidade” na esfera criminal pela morte. Ele também pedir a Procuradoria Geral de Justiça e ao Ministério Público Federal que sejam adotadas medidas para o caso, além de oficiais os deputados estaduais, federais e senadores.
Fonte: Edilson Almeida
Redação 24 Horas News
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