![]() |
Foto ilustrativa |
Os trabalhadores viviam em condições subumanas e trabalhavama na atividade de pecuária, cuidando de aproximadamente 8.000 cabeças de gado. A contratação dos empregados se deu por intermédio do chamado "gato ", intermediador ilegal de mão de obra, para fazer o roço de pasto e aplicação de veneno (agrotóxico), sendo que o manuseio de agrotóxico foi feito sem capacitação e roupas adequadas.
Os trabalhadores estavam alojados em barracos de lona em meio ao mato, não tinham carteira assinada e não passaram por exames médicos; para beber, utilizavam água sem qualquer sistema de tratamento retirada de um córrego que também servia para fazer as refeições e tomar banho. O local não possue instalações sanitárias, obrigando os trabalhadores a realizarem suas necessidades fisiológicas no mato. A fiscalização não encontrou equipamentos de segurança individual e coletivo.
A ação foi coordenada pelo auditor fiscal do Trabalho Gerson Antonio Delgado , com apoio do procurador do Trabalho José Pedro dos Reis, e, em conjunto firmaram um acordo de dano moral individual com o fazendeiro, o qual, somado ao pagamento das verbas rescisórias, totalizou um valor aproximado de R$ 70.000 (setenta mil reais).
A fiscalização expediu 22 autos de infração contra o fazendeiro. Para esta semana está marcada uma audiência administrativa na Procuradoria do Trabalho em Sinop, quando deverá ser arbitrada a indenização por dano moral coletivo para inibir a continuidade da prática ilegal e criminosa. Caso o fazendeiro não compareça à audiência, o Ministério Público do Trabalho vai ajuizar a ação civil pública na Justiça do Trabalho.
No barraco do responsável pelos empregados foi encontrada uma espingarda que foi recolhida pelos policiais e encaminhada para a Delegacia de Juína.
Durante a fiscalização, os trabalhadores passaram por um cadastramento para serem inseridos no Projeto Ação Integrada, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e outros órgãos como Ministério Público do Trabalho e Universidade Federal de Mato Grosso, que visa a qualificação e reinserção de trabalhadores egressos do Trabalho Análogo a Escravo.
Fonte: Ascom MPT/MT prt23.ascom@mpt.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário