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sexta-feira, 8 de junho de 2012

Propaganda na internet tem mesmas regras; redes sociais há exceção

A abertura na legislação eleitoral para que pré-candidatos e partidos façam "pré-campanha" durante o período de realização das convenções para as eleições de outubro, entre 10 e 30 de junho, também se estenderá à internet. Segundo a juíza eleitoral Serly Marcondes, as propagandas nas ruas devem ser limitadas a faixas e cartazes localizados no entorno de onde o encontro será realizado. Na rede mundial de computadores, por sua vez, os políticos devem se atentar para apagar as manifestações assim que o prazo expirar.

As regras para propaganda na internet seguem os mesmos padrões e prazos das outras mídias. Em relação às redes sociais, onde boa parte dos políticos mantém perfis pessoais ou institucionais, contudo, o entendimento deve levar em consideração as particularidades de cada caso.

Serly afirma que, em geral, o entendimento da Justiça é que os dados publicados nesses locais pelos pré-candidatos não são públicos, já que têm acesso a eles aqueles eleitores que, de livre iniciativa, buscam as páginas de suas preferências. A magistrada ressalta, no entanto, que convites às convenções ou propaganda para determinados pré-candidatos em sites de relacionamento como o Facebook ou Twitter, por exemplo, devem ser apagados na data limite das convenções (30 de junho).

Os eleitores, por sua vez, têm o direito de manifestar na internet, e fora dela, suas opiniões ou preferências de voto em qualquer época, até mesmo no dia da eleição. Apesar da liberação poder incentivar que alguns candidatos "arrebanhem" pessoas para fazer propaganda em seu nome, o juiz eleitoral Jorge Luiz Tadeu Rodrigues garante que o TRE está atento às investidas para burlar a lei. "A Justiça pode ser cega, mas não é burra", frisa.

Segundo Serly, o TRE também tomou medidas para evitar que grupos políticos tentem prejudicar outros se aproveitando dos recursos da rede mundial. "Nossa orientação é que os sites de candidatos tenham o domínio registrado com a terminação .can e não .com como vemos hoje".
A diferença, segundo ela, facilita a identificação de páginas falsas criadas por adversário como intuito de prejudicar determinado postulante a uma vaga eletiva. "Além disso, todos os sites devem ser registrados no TRE", enfatiza.

Os magistrados alertam ainda para que os eleitores fiquem atentos quanto aos e-mails enviados pelos candidatos. Todas as mensagens devem conter recursos para que o destinatário informe que não deseja recebê-las. As solicitações de interrupção do envio devem ser atendidas em 48h sob pena de multa por ato de R$ 100. "Também é proibido aos candidatos ou partidos comprar as listas de e-mail de empresas, como geralmente vemos na iniciativa privada", explica Jorge Luiz.

Apesar das mudanças trazidas pela internet e, em especial, pelas redes sociais, os magistrados avaliam que o TRE não deve enfrentar grandes problemas. A afirmação tem como base o pleito anterior, realizado em 2010, quando, segundo eles, notou-se que os eleitores já estão habituados aos avanços da rede mundial. Para garantir que as informações cheguem a cada vez mais pessoas, o tribunal deve lançar nas próximas semana uma cartilha com as regras para a propaganda eleitoral na internet.

Fonte: Lauro Nabuco

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