Em sessão plenária do dia 04 de outubro, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram regulares com determinações legais as contas anuais de gestão da Prefeitura de Castanheira. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares.
O responsável pelo exercício de 2010, José Antunes de França recebeu multa de 28 UFP, correspondente a R$ 1008,84. Entre as falhas apontadas que acarretaram o valor está o atraso no envio das informações do sistema Aplic.
À atual gestão da Prefeitura de Castanheira foi determinado que se abstenha de emitir cheques sem cobertura financeira; adote medidas para adequar os cargos de contador, controlador interno, advogado e médico; regularize a situação de inadimplência perante o Ministério da Fazenda no que concerne aos valores do PASEP e que rescinda os contratos 04 e 38/2009 celebrados com Emmanuelle Rios Guimarães e no prazo de máximo de 60 dias regularize a situação da servidora e do Município junto ao cadastro nacional de estabelecimento de saúde – CNES, adotando as medidas legais cabíveis.
Fonte: TCE
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