Um total de 35 empresas estão proibidas de firmarem negócios com o Governo de Mato Grosso – e, por consequência, fechar contratos e/ou prestar serviços nas prefeituras do Estado. Elas estão incluídas na chamada “lista suja” mantida pela Auditoria Geral do Estado pela prática comercial irregular com órgãos e entidades da administração estadual. Os motivos são os mais variados, chegando até a declaração de inidoneidade por superfaturamento e desvios, além de não cumprimento de contrato.
O nome dessas empresas e seus sócios estão sendo encaminhandos agora para a Controladoria Geral da União (CGU). Com a medida, fornecedores penalizados pelo não cumprimento de obrigações relacionadas com a atividade comercial desenvolvida com o poder público estadual poderão ser impedidos de participar de licitações em todo o país.
As empresas passarão a compor o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pelo Governo Federal, que reúne em um único local a relação de todas as empresas que já cometeram algum ilícito no fornecimento de bens e/ou prestação de serviços para algum órgão ou entidade pública do país, das três esferas de poder, e foram, por isso, penalizadas com a suspensão do direito de comercializar com a administração pública.
Conforme destaca o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, o envio das informações contendo as empresas declaradas inidôneas ou suspensas de contratar com o Governo de Mato Grosso à União impulsiona os mecanismos de controle e garantem uma maior proteção da administração pública brasileira contra os maus prestadores de serviços e fornecedores de bens.
De acordo com a Lei 8.666/93, a declaração de inidoneidade permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da empresa perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
A Auditoria Geral do Estado mantêm desde 2010 o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Governo de Mato Grosso. . A aplicação das sanções, entretanto, ocorre somente após a conclusão de procedimentos administrativos, no qual são respeitados o contraditório e a ampla defesa, instaurados diretamente pela Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral da AGE ou pelas unidades correcionais dos órgãos estaduais.
Existem decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de considerar que as penalidades aplicadas as empresa, por infrações nas relações comerciais com o poder público, vale para toda a administração pública brasileira. De acordo com algumas manifestações já preferidas pelos órgãos, o fato de uma empresa já ter sido penalizada é motivo mais do que suficiente para que ela seja indigna de comercializar novamente com qualquer outra entidade pública do país, pelo período em que perdurar a sanção.
O Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas do Governo de Mato Grosso pode ser consultado no site da Auditoria Geral do Estado (www.auditoria.mt.gov.br), através do menu vertical ´CEIS´. Já o cadastro mantido pela Controladoria Geral da União pode ser acessado no Portal da Transparência, do Governo Federal, o qual pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.portaltransparência.gov.br.
Fonte: 24 Horas News
Nenhum comentário:
Postar um comentário