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O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião, determinou através de uma liminar o pagamento de R$ 100 mil para que sejam realizadas perícias nas máquinas e caminhões adquiridos pelo Governo do Estado através do programa MT 100% Equipado na gestão do ex-governador Blairo Maggi (PR), onde foi constatado um superfaturamento de R$ 44 milhões no caso que ficou conhecido como "escândalo dos maquinários".
Conforme a decisão do magistrado, deve ser disponibilizada, no prazo de dez dias, a quantia de R$ 100 mil para a realização da perícia, dos quais R$ 30 mil são referentes às despesas dos peritos.
“As ponderações formuladas por alguns dos requeridos quanto à necessidade da perícia estão preclusas, considerando que a referida prova restou determinada em caráter de medida liminar”.
A decisão do magistrado é referente à ação popular proposta por Antônio Sebastião Gaeta, contra ex-secretários de Estado Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti, de Administração e Infraestrutura, respectivamente, além das empresas Auto Sueco Concessionária de Veículos Ltda (Tecnoeste), Rodobens Caminhões, Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda, Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda, Ônibus Ltda e Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda, Iveco Latin América Ltda e Mônaco Diesel Caminhões.
No início do trâmite processual, em maio de 2010, Julier chegou a determinar o recolhimento dos 705 maquinários para realização de perícia, mas a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da1ª Região (TRF) acatou o recurso protocolado pela Procuradoria Geral do Estado.
Na época, o Governo do Estado defendeu que, caso fosse necessária a perícia, deveria ser feita nos locais onde os maquinários estão.
Um dos argumentos era que o recolhimento dos maquinários nos 141 municípios do Estado seria um trabalho demorado e muito oneroso, sendo mais eficiente levar peritos até as máquinas. O transporte de todas as unidades até Cuiabá foi avaliado em cerca de R$ 3 milhões.
Conforme a decisão do magistrado, deve ser disponibilizada, no prazo de dez dias, a quantia de R$ 100 mil para a realização da perícia, dos quais R$ 30 mil são referentes às despesas dos peritos.
“As ponderações formuladas por alguns dos requeridos quanto à necessidade da perícia estão preclusas, considerando que a referida prova restou determinada em caráter de medida liminar”.
A decisão do magistrado é referente à ação popular proposta por Antônio Sebastião Gaeta, contra ex-secretários de Estado Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti, de Administração e Infraestrutura, respectivamente, além das empresas Auto Sueco Concessionária de Veículos Ltda (Tecnoeste), Rodobens Caminhões, Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda, Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda, Ônibus Ltda e Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda, Iveco Latin América Ltda e Mônaco Diesel Caminhões.
No início do trâmite processual, em maio de 2010, Julier chegou a determinar o recolhimento dos 705 maquinários para realização de perícia, mas a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da1ª Região (TRF) acatou o recurso protocolado pela Procuradoria Geral do Estado.
Na época, o Governo do Estado defendeu que, caso fosse necessária a perícia, deveria ser feita nos locais onde os maquinários estão.
Um dos argumentos era que o recolhimento dos maquinários nos 141 municípios do Estado seria um trabalho demorado e muito oneroso, sendo mais eficiente levar peritos até as máquinas. O transporte de todas as unidades até Cuiabá foi avaliado em cerca de R$ 3 milhões.
Da Redação - Julia Munhoz / Olhar Direto
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