A empresa aérea Avianca foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais por impedir mulher de 50 anos de embarcar com baterias da cadeira de rodas. A senhora, que é moradora de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá), havia informado durante a compra de passagem que precisava transportar a cadeira de rodas e as baterias na aeronave, mas não foi notificada de uma possível proibição.
Durante a retirada do bilhete de embarque e despachar a bagagem, a mulher foi informada pela empresa aérea Avianca que as baterias da cadeira de rodas não poderiam ser transportadas, mesmo com os objetos embalados conforme determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“As regras da ANAC são claras, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê a possibilidade de transporte dessa modalidade de objetos, desde que tomadas às medidas de segurança cabíveis” justifica a defensora pública, que moveu a ação contra a empresa, Sílvia Maria Ferreira.
A passageira teve que embarcar sem as baterias da cadeira de roda e logo depois procurou a Defensoria Pública de Tangará da Serra e moveu uma ação de indenização por danos morais contra a empresa aérea.
De acordo com a assessoria de imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso, a Avianca alega que os objetos não foram transportados por questões de segurança de voo, por conterem líquidos corrosivos, e, ainda, que a informação de que as baterias poderiam ser transportadas partiu da agência de viagens e não da empresa aérea.
Tanto a Lei de Acessibilidade quanto as regras da ANAC garantem aos portadores de necessidades especiais a facilitação no transporte, assegurando aos passageiros todas a assistência.
Além da indenização por danos morais, a mulher ainda foi indenizada por danos materiais no valor de R$ 380, segundo a assessoria.
Durante a retirada do bilhete de embarque e despachar a bagagem, a mulher foi informada pela empresa aérea Avianca que as baterias da cadeira de rodas não poderiam ser transportadas, mesmo com os objetos embalados conforme determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“As regras da ANAC são claras, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê a possibilidade de transporte dessa modalidade de objetos, desde que tomadas às medidas de segurança cabíveis” justifica a defensora pública, que moveu a ação contra a empresa, Sílvia Maria Ferreira.
A passageira teve que embarcar sem as baterias da cadeira de roda e logo depois procurou a Defensoria Pública de Tangará da Serra e moveu uma ação de indenização por danos morais contra a empresa aérea.
De acordo com a assessoria de imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso, a Avianca alega que os objetos não foram transportados por questões de segurança de voo, por conterem líquidos corrosivos, e, ainda, que a informação de que as baterias poderiam ser transportadas partiu da agência de viagens e não da empresa aérea.
Tanto a Lei de Acessibilidade quanto as regras da ANAC garantem aos portadores de necessidades especiais a facilitação no transporte, assegurando aos passageiros todas a assistência.
Além da indenização por danos morais, a mulher ainda foi indenizada por danos materiais no valor de R$ 380, segundo a assessoria.
Da Redação - Victor Cabral
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