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quinta-feira, 8 de março de 2012

Juína - Presidente da Câmara é condenado pela Justiça por compra de votos

Fonte: Assessoria MPE-MT   

Foto: Site JNMT

A Justiça julgou procedente denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o vereador do município de Juína, Zulmar Curzel, conhecido como 'Carequinha', pelo crime eleitoral de 'compra de votos', ocorrido durante do pleito eleitoral de 2008. O parlamentar foi condenado a uma pena de um ano e dez meses de reclusão, a qual foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo mensal à uma entidade filantrópica pelo mesmo período.

A promotora de Justiça Fabíola Fuzinatto Valandro informou que o vereador poderá se tornar inelegível por até 8 anos em virtude da 'Lei da Ficha Limpa', caso não consiga reverter a decisão. “Como efeito da sentença penal condenatória, caso haja recurso e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirme a decisão ou com o trânsito em julgado da sentença, o réu Zulmar Curzel incidirá na 'Lei da Ficha Limpa'”, afirmou ela.

Além do vereador, a eleitora Maria Aparecida de Jesus, que também participou das negociações, foi condenada à prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público afirma que, durante os dias que antecederam o período eleitoral de 2008, o vereador fez promessas de repassar quantias em dinheiro aos eleitores, dentre eles, a ré Maria Aparecida, que confirmou que o vereador prometeu dar-lhe R$ 50,00, caso fosse reeleito.

De acordo com a decisão judicial, a condenação do vereador ao pagamento de um salário mínimo mensal deverá ser feito em gênero alimentício à uma entidade pública ou privada. Já a pena a ser cumprida pela vendedora Maria Aparecida de Jesus deverá ser de uma hora de tarefa durante o período de um ano e três meses, podendo cumprir em menor tempo, porém, nunca inferior à metade da pena estabelecida. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Edson Dias Reis, na última sexta-feira (02.03).

AFASTAMENTO – Na decisão, o juiz determinou que, após esgotar todas as instâncias recursais, seja informada à Câmara Municipal de Juína que declare a perda do mandato do vereador Zulmar Curzel.

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