Os cidadãos que irão às urnas em outubro deste ano têm até a próxima quarta-feira para regularizar a situação do título de eleitor nos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil. O prazo é determinado pela Lei nº 9.504/1997, que prevê o fechamento do cadastro com 150 dias de antecedência da eleição.
Na próxima quarta se encerra também o limite para a solicitação do documento para aqueles que votarão pela primeira vez e para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisam pedir sua transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada.
Ao todo, eleitores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros irão eleger novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 7 de outubro deste ano.
Eleitores jovens
Até os 18 anos, o voto é facultativo, e quem tem 15 anos, mas fará 16 até o dia da eleição, também poderá pedir o documento para votar pela primeira vez.
Seções especiais
O eleitor com necessidades especiais que não está inscrito em uma seção especial deve solicitar transferência para uma delas, até 9 de maio, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Essas seções não possuem escadas, facilitando o acesso dessas pessoas às urnas. Todas as zonas eleitorais possuem seções especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, pois ela não é exclusiva de eleitores com deficiência.
Documentos
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte azul não são aceitos para o alistamento porque não contêm nacionalidade/naturalidade e filiação, respectivamente.
No caso de transferência, o eleitor deve levar o título de eleitor, o documento de identificação e comprovante de residência recente. É necessário que tenha decorrido pelo menos um ano da inscrição ou transferência anterior e residência mínima de três meses no novo endereço.
Segunda via do título
O eleitor que teve seu título extraviado pode solicitar a segunda via até 27 de setembro, no cartório eleitoral onde está inscrito. A segunda via somente é emitida nos casos em que não há qualquer alteração de dados e/ou endereço.
Fonte: Mídia News
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