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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Empresas com dívidas trabalhistas não poderão 'vender' para o Estado

Da Redação - Laura Petraglia

A partir do mês de janeiro do próximo ano, estados e municípios ficam proibidos de efetuar compras bem como contratar prestação de serviços de empresas com pendências na justiça trabalhista. Pela nova legislação, as empresas com este tipo de débito não poderão mais participar de processos licitatórios como tomadas de preços  e concorrências públicas enquanto perdurar as pendências.

A obrigação de pagamentos trabalhistas regulares como critério para participação em uma licitação consta de lei publicada no Diário Oficial da União em julho deste ano. A partir do momento em que a lei passar a vigorar (janeiro 2012), as empresas interessadas em participar de licitações públicas terão de provar que estão em dia com seus encargos trabalhistas.

Caso se constate quem tem dívidas, serão impedidas de habilitar-se para fornecer bens ou serviços aos estados e municípios. A exigência também valerá para obras da Copa do Mundo e da Olimpíada, que serão construídas segundo uma lei de licitações específica.

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Administração (SAD) o governo de Mato Grosso já adota esse critério, embora ele não prevaleça para todos os processos licitatórios. A partir do dia 3 de janeiro de 2012, no entanto, estados e municípios deverão exigir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para toda e qualquer compra e contratação de serviços.

A lei não retroage, portanto será válida apenas para novas contratações e licitações feitas a partir de janeiro. Desta forma, os contratos antigos continuam valendo sem a exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas até a data prevista para o seu  encerramento.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi modificada para a inclusão de um capítulo que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Esta certidão só será forneceda a pessoas jurídicas ou físicas sem dívidas na Justiça do Trabalho. O documento terá validade de seis meses.

Já a Lei de Licitações também sofreu alteração para a inserção da exigência, a partir de agora, de que os participantes de licitações estejam em dia com a Justiça do Trabalho. A prova de que a empresa não tem débito com a justiça do trabalho será a certidão negativa. Até agora, a legislação exigia apenas que as empresas não tivessem débitos com o setor público (quanto ao recolhimento de impostos, por exemplo).

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