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quinta-feira, 22 de março de 2012

Juiz condena eleitora a pagar R$ 10 mil por propaganda antecipada

O juiz em substituição da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannortte, julgou procedente a denúncia de propaganda eleitoral antecipada e condenou uma eleitora de Sinop a pagar R$ 10 mil de multa. A decisão foi divulgada hoje. A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o ocorrido, entre outros meios, em adesivagens e na internet. Trinta dias foram fixados para o pagamento. Ela ainda pode recorrer desta decisão.

Entre os meios utilizados para propaganda, o Ministério apontou "através da parcial adesivagem do veículo marca Fiat, modelo Strada, cor rosa, [...] com a sigla do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), desenhos de tucanos, que são o símbolo da aludida agremiação, e ainda, com as inscrições "tucanada do bem" [....] além de veicular propaganda através da internet, em sites de notícias e em sua página pessoal do Twitter".

Na denúncia, em 2011, o juiz concedeu uma liminar ao Ministério Público Eleitoral, suspendendo as propagandas. A eleitora apresentou defesa. "Notificada, a representada asseverou, em síntese, que não tinha conhecimento acerca das notícias veiculadas em sites e blogs locais e que estas não constituem propaganda eleitoral antecipada e sim promoção pessoal, assim como os adesivos colocados em seu carro. Afirma, também, que imediatamente após sua notificação, providenciou a retirada da propaganda do veículo e de sua página do twitter".

No entanto, na decisão, o juiz apontou que "a propaganda extemporânea implícita resta inegavelmente configurada. Com efeito, a singela leitura das matérias veiculadas permite concluir, com isenção de dúvida, sobre o caráter meramente emulativo das publicações, assim como os adesivos do carro da representada refletem sua intenção manifesta de concorrer a cargo eletivo nas eleições vindouras".

A Lei Eleitoral aponta que a propaganda política será liberada somente após o dia 5 de julho, três meses antes do pleito 2012.

Outro lado
A eleitora, em nota encaminhada ao Só Notícias, afirmou que está recorrendo da decisão. Ela alega que além de não ter a intenção de ser candidata a algum cargo eletivo, o fato da personalização no veículo era apenas intenção de promoção pessoal, pois a mesma tem liberdade para expressar sua opinião político partidária.

Entretanto, qualquer um pode ter acesso à lista de relação dos filiados de todos os partidos, e, se consultar seu nome na lista do PSDB, poderá verificar que sua filiação está cancelada. E, ainda acrescentou, que já está em processo de filiação em um novo partido.

Fonte: Só Notícias/Weverton Correa

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