Fonte: TCE/ MT
O Pleno do Tribunal de Contas, em julgamento do balanço anual de 2010 da Prefeitura de Colniza, aplicou multa e determinou restituição de valores à prefeita Nelci Capitani e ao contador Luiz Rodrigo da Silva Bernardi. As contas foram julgadas regulares com tais determinações e recomendações, na sessão plenária do dia 23 de agosto.
Ao contador, a multa foi de R$ 792.66 (22 UPF) e a restituição cerca de R$ 18 mil (504,27 UPF), pelo registro a menor da receita arrecadada do IPTU. Já a prefeita foi multada em R$ 2.774.31, correspondente a 77 UFP/MT, por conta de irregularidades remanescentes, e ainda deverá restituir aos cofres municipais R$ 1.812, equivalente a 50,29 UPF pela não retenção do ISSQN devido.
Entre as diversas determinações feitas à atual gestão, está o aprimoramento de ações e medidas para incrementar a arrecadação da dívida ativa e cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal; planejamento das despesas necessárias para o exercício; atentar-se ao cumprimento das formalidades previstas na Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações) e adotar medidas corretivas contábeis a fim de regularizar a diferença relativa à receita do IPTU e da baixa da dívida ativa.
O relator, conselheiro Alencar Soares, ainda recomendou à atual Administração de Colniza que adote medidas para instalação de instituição financeira oficial ou não oficial para a movimentação dos recursos públicos municipais, quanto à vedação de contratação de serviços de depósitos com cooperativas de créditos.
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