Através da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Juara, a polícia judiciária civil foi acionada, dando conta que um falso advogado estaria atuando de forma ilegal no município.
Com posse de dados cadastrais das pessoas, o falso advogado ia até as referidas pessoas, a fim de pegar procurações através de assinaturas para representá-los em ações para recebimentos de benefícios de planos federal. Os direitos econômicos eram relativos aos planos do governo Collor, entre outros.
Ao tomar conhecimento da situação, o delegado de polícia civil de Juara Carlos Henrique Engelman, intimou o suposto advogado para interroga-lo. De acordo com o delegado, essa pessoa é impossibilitada de exercer esse tipo de função, sendo restrita somente para advogados.
O falso advogado estava prestando assessoria jurídica a uma determinada empresa. Várias pessoas serão envolvidas para conclusão do inquérito policial que posteriormente será encaminhado ao juizado especial, para prosseguimento da ação.
Assim que tomou conhecimento da situação, Cristian Gasparoto presidente da Ordem dos Advogados do Brasil– subseção de Juara, se pronunciou sobre o fato. Dr. Cristian disse que, por ser captação de clientela é denominado crime federal, devido ser ato privativo de advogado.
Wilson Cláudio da Silva advogado do falso advogado nos disse que o seu cliente não estava aplicando golpe e, que seu cliente trabalha na captação de ativos, que entre os anos 1987 a 1991, existiam alguns planos monetários do governo que houve perca de reajuste.
De acordo com Wilson, os dados cadastrais foram conseguidos pela associação de defesa do direito do consumidor. Informações extraoficiais, o falso advogado já estava com mais de 50 procurações e documentos.
Através de um termo circunstanciado para apuração do fato, o indiciado foi liberado.
Com posse de dados cadastrais das pessoas, o falso advogado ia até as referidas pessoas, a fim de pegar procurações através de assinaturas para representá-los em ações para recebimentos de benefícios de planos federal. Os direitos econômicos eram relativos aos planos do governo Collor, entre outros.
Ao tomar conhecimento da situação, o delegado de polícia civil de Juara Carlos Henrique Engelman, intimou o suposto advogado para interroga-lo. De acordo com o delegado, essa pessoa é impossibilitada de exercer esse tipo de função, sendo restrita somente para advogados.
O falso advogado estava prestando assessoria jurídica a uma determinada empresa. Várias pessoas serão envolvidas para conclusão do inquérito policial que posteriormente será encaminhado ao juizado especial, para prosseguimento da ação.
Assim que tomou conhecimento da situação, Cristian Gasparoto presidente da Ordem dos Advogados do Brasil– subseção de Juara, se pronunciou sobre o fato. Dr. Cristian disse que, por ser captação de clientela é denominado crime federal, devido ser ato privativo de advogado.
Wilson Cláudio da Silva advogado do falso advogado nos disse que o seu cliente não estava aplicando golpe e, que seu cliente trabalha na captação de ativos, que entre os anos 1987 a 1991, existiam alguns planos monetários do governo que houve perca de reajuste.
De acordo com Wilson, os dados cadastrais foram conseguidos pela associação de defesa do direito do consumidor. Informações extraoficiais, o falso advogado já estava com mais de 50 procurações e documentos.
Através de um termo circunstanciado para apuração do fato, o indiciado foi liberado.
Fonte: Acesse Notícias
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